O uso de calçadas, praças e vias públicas para atividades físicas promovidas por academias ou profissionais de educação física, como o crossfit, segue regras e restrições em Itajaí. A prefeitura esclareceu que a utilização desses espaços precisa ser previamente autorizada, conforme determina o Código de Posturas do município e o Código Civil.
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De acordo com a legislação, calçadas e demais logradouros são bens públicos de uso comum, ou seja, podem ser utilizados por todos, mas com responsabilidade. Quando uma atividade tem caráter ...
De acordo com a legislação, calçadas e demais logradouros são bens públicos de uso comum, ou seja, podem ser utilizados por todos, mas com responsabilidade. Quando uma atividade tem caráter privado ou comercial, mesmo que não impeça o acesso de outras pessoas, o uso é considerado atípico. Nesse caso, só é permitido com autorização formal do poder público.
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A Secretaria Municipal de Urbanismo informou que academias ou instrutores que promovem treinos ao ar livre em calçadas devem solicitar autorização pelo portal Aprova Digital. A prática sem essa permissão pode resultar em notificação, multa e até interdição da atividade.
A legislação municipal também proíbe a colocação de qualquer objeto, como equipamentos de treino, mesas ou estruturas nas calçadas, sem autorização, por representar risco ao trânsito de pedestres. Também é proibido o uso de logradouros para jogos ou esportes fora das áreas específicas determinadas pela prefeitura.
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Em caso de uso irregular, a fiscalização faz a vistoria e, se for constatada a infração, o responsável é notificado. Se não houver adequação, o uso é suspenso e as penalidades previstas em lei são aplicadas.
A prefeitura orienta que a população denuncie situações irregulares pelo canal oficial da ouvidoria municipal. O objetivo é garantir que os espaços públicos sejam utilizados de forma segura, ordenada e acessível para todos os moradores.