Derrota do Barra

Tribunal nega pedido de impugnação da partida

Maioria dos auditores decidiu manter o resultado da partida que teve gol anulado

Anderson Davi [editores@diarinho.com.br]

Barra vai recorrer ao STJD após perder de “goleada” no TJD/SC (Foto: Vinícius Kroeger)
Barra vai recorrer ao STJD após perder de “goleada” no TJD/SC (Foto: Vinícius Kroeger)

O Barra perdeu de “goleada” a primeira tentativa de impugnar no pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/SC) a partida contra o Caravaggio, pelo Catarinense. Em julgamento na quarta, seis auditores votaram contra o pedido do Pescador e apenas um foi a favor da ação do clube, que alegou que houve erro de direito na anulação de um gol após o apito final da partida, que daria a vitória à equipe de Balneário Camboriú.

O próximo passo do departamento jurídico do Barra será recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). 

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A principal testemunha de defesa da Federação Catarinense de Futebol foi o ex-árbitro Alício Pena Júnior, que trabalha na comissão de arbitragem da CBF. Segundo ele, Bráulio da Silva Machado agiu dentro da regra 5 do futebol, que permite ao árbitro rever alguma decisão sua antes de deixar o campo de jogo.

O Barra alegou que Bráulio não comunicou os capitães a decisão de anular o gol, mas o argumento foi rebatido pelo relator Fabrício Mendes dos Santos em sua argumentação para votar contra a impugnação da partida. “Se os atletas não tinham conhecimento da decisão, por que estavam reclamando? O capitão Natan (do Barra) garantiu que teve ciência da decisão do árbitro, por meio de atletas da equipe, ou seja, sabia da decisão”, justificou.

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Fabrício teve o voto acompanhado por outros quatro auditores e pelo presidente do TJD, Afonso Buerger Filho. Apenas o auditor Danilo Linhares votou a favor do pedido do Barra.

O advogado contratado pelo Barra, Michel Assef, defende que a regra 5 se aplica apenas ao uso do VAR. “O que aconteceu no julgamento foi uma validação de que o departamento de arbitragem da CBF teria a última palavra nessa situação, mas não tem. Talvez a própria arbitragem esteja com dificuldade de compreender o que quis dizer a regra. Para mim está claro, mas acho que o dono da verdade é quem criou a regra e a gente precisa saber o que queria dizer”, avaliou após o julgamento.




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