BALNEÁRIO CAMBORIÚ

Câmara aprova lei que regula patinetes, bikes e motos elétricas

Lei será sancionada pela prefeita Juliana; conheça as novas regras

Serviços de patinetes e bikes elétricas terão que ser credenciados (Foto: João Batista)
Serviços de patinetes e bikes elétricas terão que ser credenciados (Foto: João Batista)

O projeto de regulamentação do uso de patinetes, bicicletas, motos elétricas e outros equipamentos de micromobilidade individual foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú em sessão extraordinária na segunda-feira. A aprovação foi com 16 votos favoráveis e seguiu pra sanção da prefeitura Juliana Pavan (PSD). 

Na regulamentação, a prefeitura destacou que as definições de cada tipo de aparelho, características, itens mínimos obrigatórios, regras de segurança e condições para licenciamento e condução foram ...

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Na regulamentação, a prefeitura destacou que as definições de cada tipo de aparelho, características, itens mínimos obrigatórios, regras de segurança e condições para licenciamento e condução foram vinculados à resolução 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), norma federal que trata do trânsito de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos como os patinetes.

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Além de regras para circulação dos aparelhos, a lei disciplina o uso do espaço público para a exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricas por meio de aplicativos. As empresas deverão ter permissão da prefeitura. Os critérios e condições pra autorização estarão no Plano de Implantação de Micromobilidade, que será  elaborado pela BC Trânsito.

 

AS NORMAS

Ciclomotores

  • Veículo de duas ou três rodas, com motor de combustão ou elétrico, de velocidade até 50 km/h. Exigem placa e licenciamento. Necessária habilitação categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
  • Circulação restrita às pistas de rolamento das ruas
  • Devem ser conduzidos no lado direito da pista
  • Proibido trafegar e parar/estacionar em calçadões, calçadas, passeios, faixa de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas

 

Bicicletas elétricas

Veículo de propulsão humana, com motor elétrico com até 1000 watts de potência, e velocidade até 32 km/h

  • Circulação restrita às ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas
  • Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota, a circulação deve ser no acostamento ou no lado direto da pista, no mesmo sentido da via
  • Proibido o tráfego nas pistas de rolamento com velocidade máxima acima de 50 km/h e em áreas de pedestres
  • Proibida parada e estacionamento em ciclovias ou ciclofaixas

 

Skates elétricos *

  • Aparelhos de uma ou duas rodas, de propulsão própria, até 1000 watts, com velocidade até 32 km/h. Abrangem patinetes, skate, patins e monociclos elétricos. Dispensam licenciamento, emplacamento e habilitação.
  • Seguirão as mesmas regras de circulação das bicicletas elétricas

 

Fiscalização e punições

  • Medidas administrativas com retenção, remoção e apreensão dos equipamentos
  • A lei não fixou multas, que serão conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
  • Fiscalização será pela BC Trânsito e Guarda Municipal



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