ITAJAÍ

Justiça Federal nega liminar para suspender a federalização do porto

Foro Metropolitano ingressou com ação pedindo a prorrogação da delegação municipal

Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]

Entidade ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal (Foto: Arquivo João Batista)
Entidade ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal (Foto: Arquivo João Batista)

Uma tentativa de barrar judicialmente o processo de federalização do Porto de Itajaí foi inviabilizada pela Justiça Federal nesta terça-feira.

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O juiz Moser Vhoss, da 2ª Vara Federal de Itajaí, negou o pedido liminar em ação civil pública movida pelo Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí-Açu, que requer a prorrogação do convênio de delegação ...

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O juiz Moser Vhoss, da 2ª Vara Federal de Itajaí, negou o pedido liminar em ação civil pública movida pelo Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí-Açu, que requer a prorrogação do convênio de delegação municipal do porto por pelo menos 12 meses.

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O convênio 08/97, que transferiu a gestão do porto para o município, termina em 31 de dezembro deste ano, e o governo federal já anunciou a intenção de federalização do terminal. O advogado João Paulo Tavares Bastos Gama, ex-presidente da OAB de Itajaí, foi nomeado para conduzir o processo e está em Brasília em dia de  reunião com o Ministério dos Portos. O prefeito eleito Robison Coelho (PL) lidera ações e manifestações contra o fim do controle municipal.

Além da prorrogação do convênio, o Foro Metropolitano também solicita a suspensão de qualquer ato administrativo referente à federalização e a criação de um grupo de trabalho com representantes das partes envolvidas, do município e dos trabalhadores portuários.

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Em sua decisão, o magistrado afirmou que a solicitação configura uma “violação gritante ao sistema jurídico”. “Para interferência do Poder Judiciário na evolução natural da gestão portuária segundo o convênio celebrado, e até mesmo no término do seu prazo de duração que nele próprio estava previsto, seria preciso demonstração de inconstitucionalidade ou ilegalidade claras, ou, enfim, violação gritante ao sistema jurídico, não bastando conjecturar efeitos negativos à região que são apenas antevistos, mas que não podem ser assegurados com nível satisfatório de certeza”, declarou Vhoss.

O juiz reforçou que as partes envolvidas podem estabelecer contato direto, sem a necessidade de intervenção judicial, para confirmar ou alterar o convênio entre federação e município. Ele ainda destacou que os investimentos municipais no porto foram realizados com o conhecimento de que o convênio tinha um prazo definido.

“O que não se admite é a desconsideração rasa dos interesses da União Federal, de eventualmente retomar a gestão portuária ao término do convênio celebrado, se, no âmbito municipal, houve imprevidência quanto às consequências, para os investimentos realizados, da chegada efetiva do término do prazo de duração do convênio”, finalizou o juiz na sentença.




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Comentários:

JORGE66 Reis

17/12/2024 23:10

Alguém esperava algo diferente da justiça brasileira?

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