Oito catarinenses metidos nos bloqueios da BR 470, em Rio do Sul, após a derrota de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022, viraram réus no Supremo Tribunal Federal (STF) e vão responder ação penal pelos crimes de associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A decisão veio após julgamento na 1ª Turma do tribunal aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados.
Na denúncia estão seis pessoas de Rio do Sul, duas de Lontras e outra de Blumenau, entre empresários e funcionários ligados à mesma empresa. Ainda há um acusado que é morador de Porto Alegre (RS). ...
Na denúncia estão seis pessoas de Rio do Sul, duas de Lontras e outra de Blumenau, entre empresários e funcionários ligados à mesma empresa. Ainda há um acusado que é morador de Porto Alegre (RS). Se condenados, os envolvidos podem pegar até 18 anos de prisão. O aceite da denúncia teve votação unânime dos ministros do colegiado do STF, entre Alexandre de Moraes, relator do caso, e Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Conforme o procurador-geral da República, Paulo Gonet, dois dos acusados, os empresários Horst Bremer Júnior e Lilian Bremer Vogelbacher, do Grupo Bremer, teriam participado “ativamente na convocação e no apoio financeiro e logístico aos bloqueios, sobressaindo-se como lideranças do movimento em Rio do Sul”. As barreiras duraram de 30 de outubro a 7 de novembro de 2022, período pós-eleições, com a derrota do então presidente Jair Bolsonaro à reeleição.
BR fechada
Os agora réus são acusados de interditar a BR 470, em Rio do Sul, com blocos de concreto, toras de madeira e postes. No ato, o grupo pedia o fechamento do STF e uma intervenção militar, em protesto contra o resultado das eleições, com vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Conforme a denúncia, os empresários envolvidos teriam liberado os empregados para os atos, dando apoio logístico e financeiro às manifestações. Para o ministro relator, os réus agiram com intenção de abolir o Estado de direito por meio de atos violentos. Os recursos pra tirar o caso da competência do STF foram rejeitados. A próxima fase do processo é o colhimento de provas e de depoimentos dos acusados.
“São inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a forçado pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais”, destacou Alexandre de Moraes.
O bloqueio da BR 470 já rendeu processo contra o empresário Willian Frederico Jaeger, de Ibirama. Ele, que chegou a ser preso em 2022, foi acusado de tentativa de assassinato contra um policial rodoviário federal. Durante a manifestação golpista, Willian teria atacado a vítima com uma barra de ferro na cabeça. Em decisão em outubro, o ministro manteve a liberdade do empresário, sob medidas cautelares, com uso de tornozeleira eletrônica.