Um corretor fake foi condenado pela justiça de Porto Belo a um ano e dois meses de prisão em regime semiaberto por subdividir e vender terrenos sem autorização do município.
A sentença aponta que ele cometeu crime contra a administração pública ao promover o parcelamento do solo sem aprovação e sem registrar os imóveis. Além disso, o condenado terá que pagar multa de ...
 
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A sentença aponta que ele cometeu crime contra a administração pública ao promover o parcelamento do solo sem aprovação e sem registrar os imóveis. Além disso, o condenado terá que pagar multa de 11 salários mínimos, cerca de R$ 15 mil.
De acordo com a ação penal, o homem fracionou um terreno de 4464 m² no bairro Perequê e comercializou pelo menos três lotes de 300 m² cada entre março de 2013 e janeiro de 2014. A negociação foi feita por meio de "compromissos particulares de compra e venda", contrariando a legislação de parcelamento de solo urbano.
A Lei 6.766/79 exige que loteamentos tenham um projeto aprovado pelo executivo municipal e registrado em cartório. O projeto deve especificar o traçado dos lotes, o sistema viário e outros detalhes técnicos.
Além disso, o loteamento precisa contar com infraestrutura básica, como redes de esgoto, água, energia elétrica e iluminação pública, e dispor de áreas de uso comum que representem pelo menos 35% do total, destinadas a circulação, áreas verdes e uso comunitário. A sentença foi na semana passada.
Cinco dicas antes de comprar um lote