Com a chegada do fim do ano, escolas e universidades particulares começam a divulgar os novos valores das mensalidades para 2025. No Brasil, segundo o Censo Escolar e o Censo da Educação Superior, mais de 9,4 milhões de estudantes estão na rede privada de educação básica e 7,9 milhões em instituições de ensino superior particulares. A previsão é de reajustes em torno de 9%, acima da inflação projetada de 4,3%, o que gera preocupação entre pais e responsáveis.
As instituições de ensino têm autonomia para definir os aumentos, mas a legislação brasileira impõe regras para garantir transparência e equilíbrio nas relações de consumo, protegendo os direitos ...
As instituições de ensino têm autonomia para definir os aumentos, mas a legislação brasileira impõe regras para garantir transparência e equilíbrio nas relações de consumo, protegendo os direitos de todos os envolvidos.
Aumento deve ser avisado antes
A Lei 9.870/1999 determina que escolas e universidades devem comunicar os novos valores com pelo menos 45 dias de antecedência ao fim do período de matrículas. Não há um limite máximo para os reajustes, mas eles precisam ser justificados. O advogado Paulo Bandeira, especialista em Direito Educacional e vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Educacional no Paraná, explica que o aumento pode ser superior à inflação, desde que esteja embasado em uma planilha de custos detalhada. “Os novos valores consideram os gastos com segurança, contratação de mão de obra, aprimoramento didático-pedagógico, reformas e demais investimentos, todos demonstrados na planilha de custos”, destaca Bandeira.
Pais que discordarem dos valores têm o direito de questionar a escola e, se necessário, podem acionar o Procon ou registrar a reclamação na plataforma consumidor.gov.br. Mesmo em caso de inadimplência, a lei garante que o aluno continue assistindo às aulas e fazendo provas durante o ano letivo, embora a instituição possa impedir a renovação da matrícula caso existam débitos em aberto.
Direitos e deveres
As instituições não podem reter documentos nem aplicar sanções pedagógicas a alunos inadimplentes, como impedir a participação em atividades ou avaliações. Os contratos devem ser claros quanto a valores, formas de pagamento, multas e condições de cancelamento ou desistência.
O advogado orienta os pais a buscarem acordos especiais ou descontos diretamente com as escolas. Já as instituições podem investir em atividades extracurriculares, como cursos de idiomas e programas esportivos, para se destacarem e fidelizarem alunos.