O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está fechando o cerco contra as irregularidades no mercado imobiliário da região. Uma construtora e seu sócio-administrador foram condenados por vender apartamentos no bairro Perequê, em Porto Belo, sem o registro de incorporação imobiliária, documento obrigatório que dá segurança ao comprador. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de SC (TJSC).
Caso do Perequê
A ação civil pública começou na 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo e mostrou que a empresa comercializava unidades sem respeitar a lei federal e o Código de Defesa do ...
Caso do Perequê
A ação civil pública começou na 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo e mostrou que a empresa comercializava unidades sem respeitar a lei federal e o Código de Defesa do Consumidor.
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Em 2023, a sentença determinou que os réus regularizassem o empreendimento em até 180 dias, parassem de vender imóveis sem registro, indenizassem os compradores e publicassem a decisão em jornais como forma de contrapropaganda.
A defesa tentou reverter, mas a condenação foi mantida pelo TJSC, responsabilizando solidariamente a construtora e o sócio-administrador.
Para a promotora de Justiça Lenice Born da Silva, o resultado protege o consumidor. “Garante que os compradores não sejam lesados por práticas ilegais do mercado imobiliário e de nenhum outro segmento”, explica a promotora.
Compradora perde R$ 80 mil
Em outro processo, uma moradora comprou um apartamento em Porto Belo e pagou R$ 100 mil de entrada. Ao descobrir que o imóvel não tinha registro, conseguiu recuperar apenas R$ 20 mil. O responsável foi denunciado pelo Ministério Público. Apesar de ter sido oferecida a suspensão condicional do processo, ele recusou e acabou condenado a um ano e dois meses de reclusão em regime aberto, substituído por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 salários-mínimos à vítima, além de multa.
Segundo a promotora Lenice, a condenação é um recado: “Mesmo sem prisão, os responsáveis foram chamados a reparar os prejuízos e a cumprir medidas restritivas que coíbem novas práticas lesivas”.
Antes de colocar um imóvel à venda, a construtora precisa registrar no cartório o chamado memorial de incorporação imobiliária. Esse documento traz todo o projeto, incluindo plantas, cronograma, número de unidades, quem são os responsáveis e como a obra será financiada. Sem esse registro, a construtora não pode legalmente vender os apartamentos.