A pré-candidata à prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan (PSD), perdeu a ação movida contra um ex-servidor público da cidade. O Partido Social Democrático (PSD), de BC, tinha apresentado uma representação contra G.F.M., acusando-o de espalhar notícias falsas. Nesta seguda-feira, a juíza eleitoral Adriana Lisbôa considerou a reclamação improcedente.
G. publicou no stories do Instagram uma montagem em que Jair Bolsonaro (PL) e Peeter Lee (PL) aparecem como candidatos da direita, enquanto Juliana Pavan (PSD) aparece ao lado do presidente ...
G. publicou no stories do Instagram uma montagem em que Jair Bolsonaro (PL) e Peeter Lee (PL) aparecem como candidatos da direita, enquanto Juliana Pavan (PSD) aparece ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como se fosse da esquerda.
O PSD alegou que as publicações feitas por G., relacionando Juliana ao Partido dos Trabalhadores, tinham o objetivo de prejudicar a reputação e a imagem da pré-candidata.
Na representação, o PSD também anexou montagens feitas por outro cargo comissionado da prefeitura de BC, Matheus Rafaeli. Em uma imagem compartilhada em grupos de WhatsApp Juliana Pavan aparece vestida com uma camiseta do PT. Em outra, Juliana está com uma camiseta com o rosto do presidente Lula.
Montagens feitas por comissionados
Na representação, o PSD também anexou montagens feitas por um cargo comissionado da prefeitura de BC, Matheus Rafaeli.
Em uma imagem compartilhada em grupos de WhatsApp Juliana Pavan aparece vestida com uma camiseta do PT. Em outra, Juliana está com uma camiseta com o rosto do presidente Lula.
G., ao se defender, afirmou que exerceu seu direito à liberdade de expressão e que o material publicado foi “meramente uma montagem crítica e satírica”.
Antes da decisão da juíza, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado pedindo o indeferimento da representação.
A juíza Adriana Lisbôa escreveu que essas discordâncias de conteúdo fazem parte do embate democrático. “Não se pode imaginar que só haverá flores”, frisa na decisão.
A juíza também destacou que é “público e notório” que Juliana Pavan não é membro do PT e que a montagem era bastante grosseira, sendo possível perceber a junção de imagens.