Política

Eleições 2024: convenções partidárias que definem candidatos começam neste sábado

Confira o calendário completo das eleições municipais na região

Partidos têm até 5 de agosto para escolherem seus candidatos (Foto: reprodução/TSE)
Partidos têm até 5 de agosto para escolherem seus candidatos (Foto: reprodução/TSE)

O prazo para os partidos políticos fazerem as convenções começa neste sábado, dia 20 de julho, e vai até 5 de agosto. Chegou a hora da escolha definitiva dos candidatos que disputarão as eleições municipais de 6 de outubro. Durante a convenção, os membros do partido debatem e definem  os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores. O evento também serve para definição de alianças e coligações entre os partidos e estratégias de campanha eleitoral. 

Calendário 2024

Até 20 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve divulgar os percentuais mínimos de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário.

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Olho nas regras

A partir de 6 de agosto, as emissoras de rádio e televisão não podem:
- transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
- veicular propaganda política;
- dar tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
- veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
- divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.

O dia 15 de agosto é o prazo final para registro de candidaturas, e no dia 16 começam as propagandas eleitorais. Até lá, qualquer publicidade com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e passível de multa. As propagandas em TV e rádio, em horário eleitoral gratuito, começam dia 30 de agosto e vão até 3 de outubro – 35 dias antes da antevéspera do pleito.

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No dia 20 de julho, o TSE vai divulgar, pela internet, o quantitativo de eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.

As pesquisas eleitorais só poderão ser divulgadas até o dia 26 de agosto. De 9 a 13 de setembro, os partidos e candidatos devem enviar a prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral. Os dados serão divulgados no dia 15 de setembro. A prestação de contas completa acaba em 5 de novembro. Os sistemas eleitorais e programas de verificação deverão estar lacrados até o dia 16 de setembro

A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Já eleitores não podem ser presos a partir de 1º de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportarem armas e munições em todo o território nacional.

Eleitores que não votarem e não justificarem no dia da eleição têm até 5 de dezembro de 2024 para fazer a justificativa em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet.






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Publicado 11/07/2025 19:16



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