Dois guardas municipais de Balneário Camboriú, de 41 e 44 anos, acusados de torturar um homem com deficiência mental, tiveram a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Um deles foi preso em casa na tarde de quinta-feira. O outro se entregou no Complexo Penitenciário da Canhanduba na madrugada de sexta-feira.
A sessão de tortura ao inocente foi no final de janeiro. Em abril, a Polícia Civil já tinha feito buscas nas casas dos acusados e aplicado medidas judiciais, como proibição de se aproximarem ...
 
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A sessão de tortura ao inocente foi no final de janeiro. Em abril, a Polícia Civil já tinha feito buscas nas casas dos acusados e aplicado medidas judiciais, como proibição de se aproximarem da vítima ou de seus familiares. Na época, a justiça negou a prisão, mas a polícia recorreu e o Tribunal de Justiça decretou a prisão preventiva dos guardas.
Segundo a vítima, de 31 anos, no dia 26 de janeiro ele saiu para um passeio de bicicleta e ao se abrigar da chuva sob o viaduto da BR-101, foi abordado pelos guardas na avenida Marginal Oeste. Ele foi agredido e abandonado desacordado às margens da rodovia. Socorrido por uma equipe de resgate e levado ao hospital Ruth Cardoso, a vítima teve os cabelos cortados e tinha marcas de agressões pelo corpo e de enforcamento.
O delegado Vicente Soares, responsável pela investigação, afirmou que os motivos das agressões ainda não foram esclarecidos. A investigação está na fase final, com o interrogatório dos acusados antes do envio do inquérito ao Ministério Público de Balneário Camboriú.
Tavam trabalhando
Os guardas municipais respondem por tortura, crime com pena de dois a oito anos de prisão, que pode ser agravada por serem agentes públicos. Eles também enfrentam um processo administrativo na Secretaria Municipal de Segurança Pública, tinham sido afastados do trabalho nas ruas e atualmente estavam trabalhando na rotina administrativa da secretaria.
“O processo administrativo segue rigorosamente os prazos e ritos estabelecidos. Os guardas foram afastados pelo tempo permitido por lei e estavam realizando serviço interno, sem retornar ao serviço de rua”, informou o secretário Gabriel Antônio Castanheira.