A Justiça Federal negou um pedido de liminar para que a concessionária Arteris Litorl Sul fosse obrigada a liberar a cobrança de pedágio nas praças de Palhoça e Porto Belo,- enquanto as obras do Contorno Viário de Florianópolis não estejam prontinhas.
A decisão da 2ª Vara Federal da Capital saiu nesta semana em resposta a uma ação popular contra a empresa e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
“Eventual suspensão da cobrança prejudicará diretamente, e em absoluto, a execução do serviço público concedido como um todo, recaindo gravames contra a própria população”, decidiu o juiz ...
A decisão da 2ª Vara Federal da Capital saiu nesta semana em resposta a uma ação popular contra a empresa e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
“Eventual suspensão da cobrança prejudicará diretamente, e em absoluto, a execução do serviço público concedido como um todo, recaindo gravames contra a própria população”, decidiu o juiz Alcides Vettorazzi, aceitando o argumento da Arteris, de que o Pedágio não é apenas para bancar as obras.
A concessionária justificou que o pedágio também bancaa a manutenção das rodovias. “É a tarifa do pedágio que sustenta todos os serviços de manutenção, conservação e operação do trecho, incluindo serviços que vão desde o atendimento médico até atividades de serviço mecânico aos usuários das rodovias integrantes da concessão”, entendeu Vettorazzi.
A ação popular foi proposta pelo vereador Nirdo Luz (PL), o Pitanta, de Palhoça, e apresentava como argumento a omissão da ANTT e suposto vício formal do 5º termo aditivo do contrato. Segundo a petição inicial da ação, “o vício de forma se concretiza quando a ANTT, que é o agente fiscalizador, se omite na sua função de fiscalizar a obra, fazendo com que essa postergação seja realizada até o presente momento [mediante o] 5º termo aditivo”.
O vereador pediu a suspensão da cobrança ou que os valores fossem destinados à construção de um hospital. “O aditivo foi formalizado justamente em vista da constatação, pela ANTT, do atraso na conclusão das obras do contorno, e da sua atribuição institucional de modular estratégias que tornem exequível a realização das obras que faltavam. À primeira vista, portanto, a ANTT agiu em favor do interesse público, promovendo a reprogramação dos investimentos”, concluiu o magistrado.
O vereador ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em Porto Alegre.