O Ministério dos Transportes publicou nesta sexta-feira portaria para que o pagamento de pedágios em rodovias federais, as populares BRs, administradas por concessionárias privadas, também possa ser feito através de pix. A medida entrará em vigor em 90 dias, a partir desta sexta, data da publicação no Diário Oficial, e tem como objetivo incentivar as diversas formas de pagamento.
Assinada pelo ministro Renan Filho, a Portaria 241 estabelece a obrigatoriedade de as empresas responsáveis por operar as praças de pedágio colocarem à disposição dos motoristas a opção ...
Assinada pelo ministro Renan Filho, a Portaria 241 estabelece a obrigatoriedade de as empresas responsáveis por operar as praças de pedágio colocarem à disposição dos motoristas a opção de pagar a tarifa usando o pix ou outros meios de pagamento semiautomático.
Segundo o ministério, a medida quer reduzir as filas e facilitar a vida dos motoristas. “Publicamos nesta manhã, no DOU [Diário Oficial], a portaria que regulamenta o pagamento por pix em todas as praças [de pedágio] do país. A medida visa garantir a eficiência e encurtar o tempo de parada, além de promover praticidade na cobrança, facilitando para os motoristas”, escreveu o ministro Renan Filho nas redes sociais.
Pela portaria, caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentar, posteriormente, as cabines por praça de pedágio que deverão, obrigatoriamente, aceitar ao menos uma das operações de débito por meio de cartão bancário ou aplicativos para dispositivos móveis.
O DIARINHO entrou em contato com a Arteris Litoral Sul, responsável pelas praças de pedágio de Garuva, Barra Velha, Porto Belo e Palhoça, mas a Arteris ainda aguarda posicionamento da Associação Brasileira de Concessionária de Rodovias (ABCR) para depois responder à imprensa.
Ferry só aceita pix
A portaria do Ministério dos Transportes foi publicada praticamente um mês após o governo de Santa Catarina determinar que as empresas concessionárias do serviço público de transporte hidroviário, fluvial ou marítimo, como balsas e ferry-boats, recebam o pagamento da tarifa em pix ou por cartões de débito e crédito de todas as bandeiras existentes no Brasil.
No caso da lei estadual, a fiscalização é de responsabilidade do Procon. Essa legislação atingiu diretamente o serviço de ferry-boat prestado pela NGI Sul na travessia entre Itajaí e Navegantes, que passou a aceitar o pix no pagamento.
No entanto, a empresa ainda não recebe o valor da passagem nos cartões de crédito e débito no embarque, alegando que teria que aumentar o preço da travessia se o fizesse.
A NGI alega que o pagamento por cartão ficará para um segundo momento, porque atualmente o serviço opera somente em regime de autorização do Deter, sem concessão estadual, e está sem reajuste há sete anos.