O governador Jorginho Mello (PL) sancionou nesta quarta-feira a lei 18.853/24 que obriga as empresas concessionárias do serviço público de transporte hidroviário, fluvial ou marítimo, como balsas e ferry-boats, a receberem o pagamento da tarifa em pix ou por cartões de débito e crédito de todas as bandeiras existentes no Brasil.
A lei foi aprovada no dia 20 de dezembro na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), mas desde então aguardava a sanção do governador. A lei foi publicada no Diário Oficial desta ...
A lei foi aprovada no dia 20 de dezembro na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), mas desde então aguardava a sanção do governador. A lei foi publicada no Diário Oficial desta quinta, entrando em vigor imediatamente, conforme informa a publicação oficial.
As empresas poderão disponibilizar guichês específicos e identificados para o pagamento de tarifa por pix ou por cartão de débito ou de crédito, segundo a legislação. Se houver recusa em aceitar os pagamentos, o usuário ganhará o direito de fazer a travessia gratuitamente.
A empresa que recusar as formas de pagamento poderá receber multa de R$ 10 mil por cada caso de negativa de recebimento em pix ou cartão.
A fiscalização será do Procon de Santa Catarina. Pela legislação, o ferry deve instalar placas informando as novas opções de pagamento para os clientes.
Impacto na região
O projeto de lei que entrou em vigor é de autoria da deputada Paulinha (Podemos) e vinha sendo discutido desde abril na região, inclusive com realização de audiência pública em Navegantes, proposta pelo deputado Napoleão Bernardes (PSD).
A sanção da lei impacta diretamente o serviço de ferry-boat prestado pela NGI Sul, que faz a travessia entre Itajaí e Navegantes pelo rio Itajaí-açu na região central e também entre os bairros Barra do Rio e Machados.
Até esta quinta-feira, o pagamento da tarifa no embarque só era aceito em dinheiro vivo. A opção com cartão de débito e pix só é aceita na modalidade compra antecipada.
Dona do ferry diz que não vai cumprir a lei do pix
Através de uma nota oficial, a NGI Sul informou ao DIARINHO que não vai cumprir a lei sancionada pelo governador. Segundo o entendimento da NGI, a lei não se aplica aos serviços realizados na travessia entre Itajaí e Navegantes, porque a empresa não tem concessão de operação, mas opera com uma autorização concedida e renovada pelo Deter e Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade.
“O projeto de lei aprovado não se aplica às empresas autorizatárias ou permissionárias de travessias, como é o caso da NGI Sul Ferry Boat. A lei aprovada não obriga que as empresas autorizatárias ou empresas permissionárias disponibilizem meios de pagamento via pix ou cartões de crédito”, entende a NGI. A empresa alega que somente as concessionárias dos serviços têm essa obrigação.
A NGI ainda frisa um trecho da lei para alegar que não é passível de ser multada pelo Procon. “O projeto de lei dispõe em seu artigo 2º que: ‘a recusa ao recebimento do valor do pedágio por meio da forma descrita nesta Lei, faculta ao usuário da rodovia o direito ao passe livre’, fixando a aplicação de multa em eventual descumprimento. A NGI Sul esclarece que não é concessionária de nenhuma rodovia e nem cobra pedágio. A NGI opera a travessia intermunicipal Itajaí-Navegantes e os valores que cobra são de tarifa de serviço”, finaliza.