A proposta foi elaborada pela vereadora Aline Aranha (UB). Os sacos plásticos de lixo e as sacolas plásticas de compras deverão dar lugar para sacos e sacolas de materiais biodegradáveis, reciclados ou retornáveis.
Em caso de descumprimento, são previstas punições que vão de multas a partir de R$ 691,02 até interdições e cassação do alvará de funcionamento.
A fiscalização e aplicação de penalidades ficarão por conta da prefeitura. Três mudanças foram aprovadas no projeto pra adequações técnicas e retirada de algumas regras, entre elas a previsão de a lei ser regulamentada pelo executivo no prazo de 90 dias, atendendo parecer jurídico da procuradoria do legislativo.
A vereadora defendeu o projeto “pela urgência de preservação do meio ambiente para a presente e futuras gerações”. Ela destacou estudos que indicam que o saco plástico aumenta em até 20% o volume de lixo, embora represente apenas 4% da massa dos resíduos, e que o material está entre os principais poluentes das cidades.
“Sabe-se que o saco plástico é impermeável e pode levar até 1000 anos para se decompor, que apenas um saco plástico gera 0,5 kg de poluição aérea e que apenas 1% deles são reciclados, podemos concluir que é o resíduo que mais polui as cidades e campos, prejudicando a vida animal, entupindo a drenagem urbana e rios e contribuindo para as inúmeras inundações”, justificou.
A proposta para Itajaí levou em conta decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que os municípios podem exigir a utilização de sacolas biodegradáveis nos comércios locais, tendo competência para editar leis de proteção ambiental. Em 2022, o tribunal validou a constitucionalidade de lei semelhante em Marília (SP), que havia sido questionada pelo executivo municipal.
Canudos não ecológicos banidos desde 2018
Em Itajaí, o município já baniu o uso de canudinhos plásticos em 2018. Lei aprovada na época obriga restaurantes, bares e similares, além de barracas de praia e vendedores ambulantes, a fornecer apenas canudos ecológicos, de material biodegradável, reciclável ou reutilizável, embalados em material semelhante.
Lei com o mesmo teor já vale pra todo o estado desde 2020, quando foi sancionada a obrigação de uso de canudos ecológicos, sob pena de multa de R$ 1 mil. A medida vale pra hotéis, clubes, padarias, bares, lanchonetes e vendedores ambulantes, entre outros estabelecimentos de bebidas e alimentos.