SANTA CATARINA
Caixa terá que pagar prêmio a apostador que teve bilhete furtado
Vítima comprovou na justiça a participação em bolão e tem direito a receber R$ 11 mil
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]
A Caixa Econômica Federal terá que pagar a um apostador de Florianópolis o prêmio de R$ 11 mil por ter participado de um bolão da Mega da Virada de 2022, acertando a quina, mas que a lotérica não queria pagar porque o apostador teve o bilhete furtado.
A aposta de 20 números acertou a quina do sorteio e o apostador – que comprovou na justiça a participação no bolão – tem direito a receber R$ 11.420,27. A sentença é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal na capital, e saiu nesta semana. “Considerando os documentos apresentados em autos, fica demonstrado que o autor detinha posse do bilhete premiado até o dia do furto, sendo suficiente para a comprovação da condição de ganhador”, entendeu o juiz.
Pelo processo, o bilhete foi comprado no dia 28/12 do ano passado, pelo WhatsApp da lotérica. O autor apresentou os comprovantes de pagamento, inclusive de outras apostas. O bilhete premiado, que tem um código de identificação, foi furtado no dia 30 de dezembro – antes do sorteio – e foi registrado um boletim de ocorrência.
Mesmo assim, a Caixa negou o pagamento, informando que somente seria possível mediante decisão judicial. “No caso, uma vez havendo o extravio/perda do respectivo bilhete, por qualquer razão, é possível a condenação da ré ao pagamento de prêmio de loteria, cabendo ao autor o ônus de demonstrar seu direito subjetivo à premiação, enquanto fato constitutivo de seu direito, prova esta que pode ser realizada mediante todos os meios admitidos”, decidiu o magistrado.
 
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