Nova lei permite regularização de casas clandestinas
Texto beneficia construções feitas sem autorização na prefeitura; entenda as regras aprovadas por Navegantes
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
O valor será calculado conforme a localização do imóvel e a área da construção em desconformidade com a lei (Foto: João Batista)
Valor para regularização será calculado conforme a localização do imóvel e a área da construção em desconformidade com a lei
(fotos: João Batista)
A Câmara de Vereadores de Navegantes aprovou por unanimidade o projeto de lei encaminhado pela prefeitura que prevê a regularização de construções irregulares e clandestinas no município. A proposta revoga a lei anterior sobre o tema e cria regras mais brandas para regularização dos imóveis.
Com a nova legislação, o município poderá autorizar a regularização de edificações que não estejam em conformidade com os limites urbanísticos. As construções precisam atender “requisitos ...
Com a nova legislação, o município poderá autorizar a regularização de edificações que não estejam em conformidade com os limites urbanísticos. As construções precisam atender “requisitos mínimos de higiene, segurança, estabilidade, salubridade e habitabilidade”, segundo a lei.
Também ficou estabelecido que demandas judiciais relacionadas à demolição, paralisação ou interdição de construções irregulares ou clandestinas regularizadas com base na nova legislação serão extintas. Os donos ou responsáveis por esses imóveis deverão arcar com custos judiciais e cartorários dos processos de regularização.
A justificativa da nova lei é "trazer clareza e transparência na regularização de construções, garantindo o desenvolvimento urbano e a segurança das edificações". A lei prevê vistorias para a emissão de alvarás de regularização e habite-se de acordo com as novas regras.
“A crescente urbanização e o aumento da demanda por moradias têm levado a um cenário em que diversas construções são realizadas sem a devida autorização, resultando em problemas urbanísticos, ambientais e sociais”, disse o prefeito Liba Fronza (PSD) no projeto.
Segundo comentou, a lei que estava em vigor era limitada e não atendia as situações práticas da realidade, com regras que criavam entraves à regularização e dificultavam a inclusão das construções no ordenamento urbano e a prestação de serviços públicos à comunidade.
“Muitas construções irregulares abrigam famílias de baixa renda que não têm acesso adequado à moradia. A regularização possibilita a melhoria das condições de vida dessas famílias, proporcionando segurança jurídica e o acesso a serviços básicos”, afirmou.
O município não tem estimativa de quantos imóveis poderão ser regularizados por meio da nova lei. Não há levantamento oficial das construções que estejam nessa situação de clandestinas.
Principais regras da nova legislação
ϖ A regularização abrange construções irregulares, aquelas que têm licença, mas foram erguidas em desacordo com o projeto aprovado, e obras clandestinas, aquelas sem licença do município e sem projetos aprovados. Obras de ampliação sem licença em construção legalizada são enquadradas como irregulares.
ϖ O processo de regularização depende de apresentação de documentos que comprovem a data de início e conclusão da obra, como certidões, contas de água e energia, fotos e imagens acompanhadas de laudo do responsável técnico. Os documentos serão analisados pela Secretaria de Planejamento.
ϖ Não poderão ser regularizadas obras em áreas públicas sem permissão, que estejam em faixa pra alargamento de ruas e faixa de domínio de rodovias, em áreas de recuo às margens de rios, córregos, galerias e redes de alta tensão, em áreas de preservação que causem danos ao meio ambiente que desrespeitem o zoneamento do Plano Diretor.
ϖ Poderão ser regularizadas as construções com condições mínimas de uso, segurança, higiene, estabilidade e habitabilidade, comprovadas em laudo técnico. Casas inacabadas em processo de regularização poderão ser concluídas. A regularização será mediante o pagamento de compensação financeira
ϖ O valor será calculado conforme a localização do imóvel e a área da construção em desconformidade com a lei, com faixas até 100 metros quadrados, de 101 a 200 metros quadrados e acima de 200 metros quadrados.
ϖ O pagamento poderá ser em até 36 vezes. Processos iniciados até 15 de janeiro de 2024, terão desconto de 60% à vista e de 50% no valor parcelado.
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