BOMBINHAS
Projeto de lei quer proibir banheiros unissex em Bombinhas
Proposta do prefeito Paulinho foi encaminhada à Câmara de Vereadores
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
prefeito de Bombinhas, Paulo Henrique Dalago Muller (PSD), o Paulinho, mandou para a Câmara de Vereadores um projeto de lei que prevê a proibição de banheiros unissex de uso coletivo em estabelecimentos públicos e comerciais. A medida seria uma reação à uma resolução federal que obrigaria a instalação de banheiros unissex em escolas, o que o Ministério dos Direitos Humanos já desmentiu. Ou seja, o projeto de lei do prefeito é motivado por fake news.
A proposta em Bombinhas proíbe banheiros coletivos que não sejam voltados para pessoas do gênero masculino ou feminino. A exceção seria para estabelecimentos com banheiros de uso familiar ou que tenham um único banheiro de uso individual. O projeto prevê multa de 100 Unidades Fiscais de Referência do Município (UFRMs), que chegaria a quase R$ 4 mil.
O descumprimento ainda poderá resultar na suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até que o responsável cumpra as exigências legais. A vigência das regras ainda dependerá de análise, votação e aprovação na Câmara de Vereadores.
Ministro pediu investigação
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania repudiou mentiras espalhadas nas redes sociais de que o Governo Federal decidiu obrigar a instalação de banheiro unissex nas escolas do país. A pasta destacou que está sendo feita uma “interpretação rasa e errônea” de nova resolução do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
“As insinuações desvirtuam o intuito do texto que é de orientar e recomendar, e ajudam a espalhar o ódio e o preconceito com as diferenças”, informou o ministério. Diante da rede de desinformação sobre o tema, o ministro Silvio Almeida, acionou a Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo apuração.
“Quem usa a mentira como meio de fazer política, incentiva o ódio contra minorias e não se comporta de modo republicano tem que ser tratado com os rigores da lei. É assim que vai ser”, declarou o governo pelas redes sociais no sábado.
Em nota, o ministério ressaltou que as resoluções 1 e 2 aprovadas pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ tem caráter orientativo, de recomendações. “Os referidos documentos não possuem força de lei, e vêm atualizar instrumentos que já existiam anteriormente”, esclareceu.
A Resolução n° 2/2023, em específico, baseia-se na Resolução nº 1, de 19 de janeiro de 2018, do Conselho Nacional de Educação, que trata do uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares.
Sem determinou
O Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (CNLGBTQIA+) publicou na sexta-feira uma resolução para garantia das condições de acesso e permanência nas instituições de ensino de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias, além de todas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida nos espaços sociais.
A Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal explicou que o conselho é um órgão consultivo e deliberativo, que ajuda na formulação de ações, diretrizes e medidas governamentais ligadas às pessoas LGBTQIA+, e que a nova resolução apenas traz orientações quando ao reconhecimento institucional da identidade de gênero.
“Diferente do que está sendo propagado por peças de desinformação, o documento não possui caráter legal ou de obrigatoriedade e nem cita banheiros unissex. Também não há decreto, ordem emanada de autoridade superior que determine o cumprimento de resolução sobre o tema”, frisa o comunicado.
O que a resolução aponta é a garantia de uso de banheiros, vestiários e outros espaços onde haja uso de acordo com gênero conforme a identidade de gênero de cada estudante. O documento ainda traz medidas pra minimizar o risco de violência e discriminações, dentre elas a adoção de banheiros individuais, independentemente de gênero, para além dos banheiros masculinos e femininos já existentes.
A resolução estende as orientações para casos de alunos menores de idade. De acordo com o documento, as escolas devem explicações por escrito aos pais e responsáveis nos casos de negativa da garantia do uso do nome social e/ou da liberdade de identidade de gênero. Na falta de condições, a orientação é que os pais denunciem a situação aos órgãos de proteção.