Vara do Trabalho de SP ainda determinou a contratação de motoristas como CLTs
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
Sentença que vale pra todo país reconheceu vínculo empregatício de profissionais
(foto: Agencia Brasil)
Sentença que vale pra todo país reconheceu vínculo empregatício de profissionais (Foto: Divulgação)
Em sentença válida para todo o Brasil, a justiça do trabalho de São Paulo condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos e a contratar todos os motoristas cadastrados na plataforma pelo regime da CLT. A decisão saiu nesta quinta-feira e é do juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. A Uber vai recorrer.
O julgamento reconheceu o vínculo empregatício entre motoristas parceiros e a plataforma. Pela decisão, a empresa deve registrar a carteira de trabalho de todos os motoristas com cadastro ...
O julgamento reconheceu o vínculo empregatício entre motoristas parceiros e a plataforma. Pela decisão, a empresa deve registrar a carteira de trabalho de todos os motoristas com cadastro ativo no aplicativo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para cada profissional não registrado. O cumprimento foi determinado em até seis meses, contados do trânsito em julgado e da intimação da Uber.
Durante o período, a Uber deve comprovar a regularização dos contratos de trabalho gradativamente, começando por 1/6 do total de parceiros ativos a cada mês, até o final do prazo. O valor da multa bilionária será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e para associações de motoristas por aplicativos legalmente constituídas.
A ação do MPT na justiça foi aberta a partir de denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos de São Paulo sobre as condições abusivas de trabalho. Para a justiça, as condutas da plataforma atentam contra “a dignidade psíquica da população, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe a classe trabalhadora a situações humilhantes, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica”.
Associação quer regulamentação
O presidente da Amasp, Eduardo “Duda” Lima de Souza, se manifestou contrário à decisão, por entender que “nenhum motorista quer CLT e nem as empresas conseguem entrar com CLT pra mais de 1,6 milhão de motoristas”. Para ele, o enquadramento no regime trabalhista tira a liberdade dos profissionais, com o risco de a Uber “vazar” do Brasil.
“A partir do momento em que o motorista entrar numa CLT, ele não vai ter mais uma chave, uma ferramenta pra poder dispensar corridas. O motorista vai ter que fazer todas as corridas, porque ele é registrado e está ganhando salário pra isso. Nós não queremos CLT”, disse em vídeo.
Duda defendeu a proposta de regulamentação que está em andamento na Câmara dos Deputados, com medidas protetivas para os motoristas de aplicativos. O projeto atualiza a Política Nacional de Mobilidade Urbana, prevendo diretrizes pra remuneração de motoristas, como a adoção de tarifa mínima aos trabalhadores e revisão de preços conforme alterações na rota.
Pelo governo federal, ainda foi formado um grupo técnico pra elaborar uma proposta de regulamentação da prestação de serviços e transporte de passageiros e bens por meio de aplicativos. A ideia é ordenar esse tipo de trabalho, incluindo definições sobre a natureza jurídica das atividades e critérios de remuneração.
Uber alega insegurança jurídica
A Uber divulgou que vai recorrer da decisão e que não adotará nenhuma das medidas da sentença até que todos os recursos possíveis se esgotem. A empresa considerou que a sentença segue um “entendimento isolado e contrário” à jurisprudência que vinha sendo adotada para casos de reconhecimento de vínculo empregatício.
“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo”, informou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) discute a relação entre motoristas e plataformas. A própria Uber tem um recurso sobre o tema esperando julgamento. Em caso recente, o ministro Alexandre de Moraes cassou decisão da justiça do trabalho que reconhecia vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo Cabify. O argumento foi que há formas de relação trabalhista, não regidas pela CLT, que poderiam ser adotadas.
Segundo o MPF, desde 2019 até junho de 2023, mais de 786 mil casos sobre reconhecimento de vínculo foram abertos na justiça do trabalho. A Procuradoria Geral da República critica o excesso de ações, que têm sido levadas ao STF antes do esgotamento de recursos em instâncias inferiores, e defende uma discussão ampla e democrática sobre a relação entre motoristas e aplicativos.
Decisão não vinga, opina motorista
O líder da mobilização Nacional dos Motoristas de Aplicativo, Marcelo Vaz, acredita que a decisão não deve vingar. “Felizmente isso não vai adiante, uma vez que o trabalho como motorista é realizado de forma autônoma, conforme a Lei Federal 13640/18”, comentou.
Ele destacou, ainda, que a medida não cumpre dois dos cinco critérios pra que haja vínculo de emprego, segundo a CLT, entre subordinação, ligada à existência de chefia imediata, e habitualidade, relativo à frequência e jornada de trabalho. Na situação dos motoristas por aplicativos, eles não respondem pra nenhum chefe e podem rodar quando quiser, sem horário fixo.
Os outros requisitos pra vínculo de emprego envolvem onerosidade (pagamento pelo serviço), pessoalidade (só o motorista cadastrado pode rodar) e registro de pessoa física. Atualmente, profissionais podem atuar como MEI nas plataformas.
“Para que haja vínculo empregatício é necessário que haja os cinco requisitos citados. Quem busca esse vínculo empregatício e acha que vai se beneficiar, está enganado”, opina Marcelo.
Dando seu ok, você está de acordo com a nossa Política de Privacidade e com o uso dos cookies que nos permitem melhorar nossos serviços e recomendar conteúdos do seu interesse.