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MEC endurece regras pra cursos de Medicina

Portaria exige condições prévias pra que pedidos sejam analisados; objetivo é garantir qualidade de ensino

Objetivo é garantir qualidade de ensino
(foto: ilustrativa)
Objetivo é garantir qualidade de ensino (foto: ilustrativa)

Portaria do Ministério da Educação traz novas regras para os pedidos de aumento de vagas nos cursos de Medicina. A norma é para instituições públicas federais e privadas de educação superior. Os pedidos de novas vagas serão analisados pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres).

O texto define a necessidade de o curso de Medicina possuir nota igual ou superior a 4 no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), nos últimos três anos da avaliação, além de já ter sido reconhecido pelo MEC. 

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O curso não pode ter nenhuma medida de supervisão institucional vigente ou penalidade, nos últimos três anos, ou aplicada nos últimos seis anos. Outra exigência é a comprovação da demanda social do curso e não ter em andamento outro pedido de aumento de vagas pendente. Conforme as novas regras, o pedido será limitado em até 30% das vagas já autorizadas ao curso em questão. A portaria definiu teto de 240 vagas aos cursos oferecidos por instituições particulares.

Outra portaria prorrogou em 30 dias o prazo para publicação do edital de chamamento para autorização de curso de Medicina de instituição privadas e pedidos de aumento de vagas. O prazo inicial era até 120 dias, contados de abril de 2023.






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