Monte Líbano

TJ confirma decisão pra demolir casas em BC

Empresa tem 90 dias para regularizar os imóveis sob pena de irem ao chão

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Imóveis ficam na rua Indonésia, na subida do morro do Cristo Luz
 (Foto: Reprodução)
Imóveis ficam na rua Indonésia, na subida do morro do Cristo Luz (Foto: Reprodução)

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a determinação da justiça de Balneário Camboriú para que a administradora do loteamento Monte Líbano regularize, no prazo de 90 dias, a situação de dois imóveis geminados erguidos de forma irregular. Caso contrário, o município poderá colocar abaixo  as construções.

Os imóveis ficam na rua Indonésia, na subida do morro do Cristo Luz, no bairro das Nações, e são alvo de uma ação do município que rola desde 2009. Segundo a prefeitura, as obras em dois lotes contíguos foram feitas sem projeto, alvará de licença, “habite-se” e desrespeitando o recuo frontal exigido. A construção chegou a ser embargada, mas os empreendedores tocaram os trabalhos.

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No processo, a administradora do loteamento negou as irregularidades e garantiu ter apresentado projeto para as duas casas. Uma perícia apontou que houve, sim, aprovação de projetos, mas com determinadas condições cujo cumprimento não foi possível verificar pela apresentação incompleta da documentação por parte dos empreendedores.

Ainda assim, mesmo que essas exigências fossem cumpridas, o perito constatou que as construções não dispõem de recuo frontal, construídas junto às calçadas. Em maio, a Vara da Fazenda Pública de Balneário julgou procedente o pedido do município, determinando a regularização da construção em 90 dias.

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A empresa apelou ao TJ. O tribunal informou que, no recurso, os responsáveis não foram contra o prazo concedido para a regularização, mas somente contra a pena de demolição decretada pelo município. O pedido não foi acolhido pelos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, que confirmou a decisão em primeiro grau, sob pena de demolição.

O desembargador-relator, Luiz Fernando Boller, anotou no despacho que a juíza de Balneário Camboriú fixou prazo razoável para que a administração do loteamento resolva as irregularidades apontadas. A empresa também foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.




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