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ITAJAÍ

MP vai apurar se decreto da APA da Orla cumpre mesmo acordo judicial

Promotora apontou “sérias dúvidas”; denúncia é de que áreas previstas no acordo ficaram de fora do decreto

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Polêmica da vez é que o documento desrespeitaria a delimitação prevista para a APA, deixando de fora o lado sul da orla e as morrarias do norte (Foto: João Batista)

Publicado na terça-feira em cumprimento de decisão judicial, o decreto que cria a Área de Proteção Ambiental (APA) da Orla de Itajaí gerou questionamentos e pode levar a um novo embate na justiça. A polêmica da vez é que o documento supostamente desrespeitaria a delimitação prevista para a APA, deixando de fora o lado sul da orla da Praia Brava e as morrarias da Brava Norte. Para o município, o decreto cumpre a decisão.

Em despacho no processo que cobra a execução da sentença pelo município, a promotora Giselli Dutra, da 10ª Promotoria de Justiça, apontou serem necessárias novas diligências para verificar o cumprimento do acordo.

“A delimitação fixada no referido decreto deixa sérias dúvidas quanto ao atendimento do acordo e, principalmente, sobre a observância à finalidade da APA”, relatou. Ela observou, porém ...

 

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Em despacho no processo que cobra a execução da sentença pelo município, a promotora Giselli Dutra, da 10ª Promotoria de Justiça, apontou serem necessárias novas diligências para verificar o cumprimento do acordo.

“A delimitação fixada no referido decreto deixa sérias dúvidas quanto ao atendimento do acordo e, principalmente, sobre a observância à finalidade da APA”, relatou. Ela observou, porém, que o decreto transpassa o próprio acordo, considerando que a delimitação de APAs depende de estudos técnicos.



Assim, a promotora pediu, na quarta-feira, que o Centro de Apoio Operacional Técnico do MP avalie, com base nos estudos existentes, se os limites fixados no decreto municipal atendem aos termos do acordo judicial.

Ao DIARINHO, o município de Itajaí, por meio da Procuradoria-Geral, informou “que o decreto cumpriu a decisão proferida na Execução de Sentença, referente ao Termo de Ajuste Judicial firmado no ano de 2014”.

 


Entidades divergem sobre o decreto

Para a presidente da Associação de Moradores da Praia Brava Daniela Occhialini, o decreto não cumpre decisão judicial referente à Área de proteção Ambiental (APA). (Foto: divulgação)

A presidente da Associação de Moradores da Praia Brava, Daniela Occhialini, denuncia que o decreto delimitou a APA em áreas que já são protegidas por serem de preservação permanente (APP), como as praias, restinga, mangue e o parque do Atalaia.

Para ela, o decreto dá um “golpe” na decisão judicial e fere o acordo pra criação de APA, firmado em 2014 com o Ministério Público. Pelo acordo na época, também deveriam ser criados os parques do Canto do Morcego e o parque linear do ribeirão, que se integrariam ao parque do Atalaia.

“A APA da Orla deveria conectar a orla inteira a essas unidades de conservação”, afirma Daniela. “A APA que o prefeito criou simplesmente foi feita sobre águas jurisdicionais brasileiras. Os parques que já existiam são conectados pelo oceano”, completa, destacando que a delimitação favorecerá um “superadensamento” no lado sul.

O presidente da Associação dos Proprietários Praia Brava Norte (Aprobrava), Celso Rauen, acredita que o espaço delimitado em decreto contempla a área deferida pela decisão judicial. (Foto: divulgação)

Para o presidente da Associação dos Proprietários Praia Brava Norte (Aprobrava), Celso Rauen, a reclamação não tem qualquer fundamento. Celso entende que o acordo judicial foi cumprido com o decreto. “Houve até um avanço, pois a orla da Brava Norte não deveria entrar. Sempre se argumentou que não se podia questionar uma decisão judicial, mas quando a sentença determina a localização da APA, o pessoal questiona”, opinou.


Celso lembra que a sentença para o cumprimento do acordo nem cita a Praia Brava, tratando da abrangência do Atalaia até o Canto do Morcego, passando por Cabeçudas, além do parque linear do ribeirão do Cassino da Lagoa. No decreto, entrou a orla da Brava Norte, já prevista na proposta final, junto com o lado sul.

Brava Norte deve abrigar áreas de parques públicos

Brava Norte deve abrigar áreas de parques públicos

 

 


 

Qual a área da Apa?

Pelo decreto da prefeitura de Itajaí, a unidade de conservação ficou abrangida pela orla das praias do Atalaia, Cabeçudas, Canto do Morcego e Parque Linear do Ribeirão Cassino da Lagoa.

A proposta de delimitação original da APA tem por base os estudos técnicos conduzidos pela Univali entre 2016 e 2017. Em 2019, o projeto passou por alterações pelas equipes técnicas do Inis e da Secretaria de Urbanismo. A proposta final neste ano retirou a Brava Sul da delimitação e foi a que constou no projeto de lei levado à Câmara de Vereadores pra criação da APA.

Como a ordem judicial previa a edição de decreto pra criação e implantação da área, o projeto foi retirado do legislativo. O decreto municipal, porém, traz um mapa diferente do que estava na proposta final, abrangendo as orlas da Atalaia, Cabeçudas e Brava Norte, as morrarias do parque da Atalaia e do Canto do Morcego e o ribeirão da lagoa do Cassino.  A área soma 372 hectares, demarcada por 283 pontos no mapeamento. Independentemente dos questionamentos, com o decreto os prazos legais seguem valendo no processo de implantação da APA.

Vereadora Anna Carolina discursa em tom de crítica à decisão da Prefeitura na 54ª Sessão Ordinária, que ocorreu nesta quinta-feira, 31. (Foto: Davi Spuldaro/Câmara de Vereadores de Itajaí)
Vereadora Anna Carolina discursa em tom de crítica à decisão da Prefeitura na 54ª Sessão Ordinária, que ocorreu nesta quinta-feira, 31. (Foto: Davi Spuldaro/Câmara de Vereadores de Itajaí)

Em manifestação na câmara, a vereadora Anna Carolina Martins (PSDB) questionou a entrada e saída do projeto de lei pra criação da APA e a posterior publicação do decreto do prefeito sobre o mesmo tema. “O desenho do projeto na câmara é um e o decreto que ele fez sozinho no gabinete dele é outro”, acusou.


Arquivo para download:
646573_jornal_2023_2713_2659extra.pdf




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