Para atender a decisão judicial da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, a prefeitura de Itajaí publicou nesta terça-feira o decreto nº 13023, que cria Área de Proteção Ambiental (APA) Orla de Itajaí, abrangendo as praias do Atalaia, Cabeçudas, Canto do Morcego e Parque Linear do Ribeirão do Cassino da Lagoa.
A criação da Apa atende a decisão judicial que, em 2 de junho deste ano, deu prazo de 60 dias para o prefeito Volnei Morastoni (MDB) e o secretário de Urbanismo, Rodrigo Lamim, cumprirem ...
 
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A criação da Apa atende a decisão judicial que, em 2 de junho deste ano, deu prazo de 60 dias para o prefeito Volnei Morastoni (MDB) e o secretário de Urbanismo, Rodrigo Lamim, cumprirem as pendências de acordo firmado em 2014 para as compensações ambientais relativas à construção do empreendimento Bravíssima, na Praia Brava.
Ao transformar as praias do Atalaia, Cabeçudas, Canto do Morcego e Parque Linear do Ribeirão do Cassino da Lagoa, o município busca proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação, assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais e promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento.
Também está na missão do decreto criar áreas de lazer compatíveis com a preservação do ecossistema e resguardar o patrimônio histórico, cultural e paisagístico, além de ordenar o turismo ecológico, e demais atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental.
Pelo decreto, caberá ao Instituto Itajaí Sustentável (Inis) administrar a APA da Orla de Itajaí. Também deverá ser estabelecido o plano de Manejo, através de um conselho gestor, para que regras de ocupação e uso APA sejam traçadas. O decreto permite que o executivo firme convênios com entidades federais e estaduais para tirar a APA da Orla de Itajaí do papel e colocar em prática.