O desembargador Getúlio Correa, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, revogou a liminar da juíza substituta de Garopaba, Keila Rodrigues Garcia, que considerou área de preservação permanente (APP) os 300 metros da preamar média em todo o litoral de Santa Catarina independente de existir ainda áreas de restinga. Da decisão ainda cabe recurso e o mérito da ação ainda deve ser avaliado pela justiça.
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Na decisão, o magistrado acolheu recurso especial do procurador Geral do Estado, Márcio Vicari, que alegava que a manutenção da decisão judicial poderia causar “grave lesão à ordem e economia públicas ...
Na decisão, o magistrado acolheu recurso especial do procurador Geral do Estado, Márcio Vicari, que alegava que a manutenção da decisão judicial poderia causar “grave lesão à ordem e economia públicas” por classificar como APP a faixa de 300 metros a partir da linha preamar máxima (maré cheia), existindo ou não vegetação de restinga na área.
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Após a decisão do desembargador, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) tornou sem efeito a recente portaria 165/2023, que foi publicada para atender a determinação judicial da Vara Única de Garopaba, impedindo novas construções à beira-mar.
A nova portaria 170/2023 retoma a aplicação do Código Florestal, que considera como Área de Preservação Permanente (APP) apenas as restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
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O governador Jorginho Mello (PL) comemorou a decisão em suas redes sociais. “Foi uma decisão equilibrada e sábia do desembargador Getúlio. A PGE agiu rapidamente para termos essa vitória. Essa vitória não é pra desconstruir ou estragar nada. A natureza precisamos preservar, mas precisamos ter senso de justiça”, disse Jorginho Mello.