Ordem judicial para definição de Área de Proteção Ambiental da Brava causa impasse
Município alega que criação de APA depende de estudos prévios e de consulta pública
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
Justiça não aceitou argumento de que cumprimento fica prejudicado pela falta de aprovação do Plano Diretor
(foto: João Batista)
Justiça não aceitou argumento de que cumprimento de pendências fica prejudicado sem aprovação do Plano Diretor (Foto: Arquivo/João Batista)
A prefeitura de Itajaí analisa se acata ou se recorre da decisão judicial que obrigou nominalmente o prefeito Volnei Morastoni (MDB) e o secretário de Urbanismo, Rodrigo Lamim, a cumprir as pendências de acordo de 2014 das compensações ambientais relativas à construção do empreendimento Bravíssima, na Praia Brava.
A decisão da justiça, no dia 2 de junho, reconheceu o descumprimento de obrigações previstas no acordo pelo município, conforme apontou ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina ...
A decisão da justiça, no dia 2 de junho, reconheceu o descumprimento de obrigações previstas no acordo pelo município, conforme apontou ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, que cobra a execução das compensações. Pela determinação, o município tem 60 dias pra cumprir uma série de obrigações do acordo.
Entre as pendências está a edição do decreto pra criação e implantação da Área de Proteção Ambiental (APA) da região abrangida pela orla e morrarias das praias do Atalaia, Cabeçudas, Canto do Morcego e Parque Linear do Ribeirão do Cassino da Lagoa. O município também precisa desapropriar áreas e alterar a legislação para ampliação do Parque Municipal do Atalaia.
Outra obrigação é a alteração no decreto que criou o Parque da Ressacada, incluindo a área delimitada e demarcada por novo estudo já concluído. Por fim, a decisão judicial ordenou a apresentação de projeto pra implantação do futuro parque linear nos dois lados da Lagoa do Cassino, cobrindo a extensão da APA, e encaminhamento pra análise do Instituto Itajaí Sustentável (Inis).
Em nota, o município afirmou, por meio da Procuradoria-Geral, que desde a assinatura do acordo, em 2014, “vem empreendendo, a medida do possível, esforços para cumprir todas as obrigações que foram direcionadas”. Segundo informa, a maior parte das 48 cláusulas do acordo já foi cumprida pelo município e partes envolvidas.
A prefeitura alegou que a maioria das obrigações era de “complexa realização”, precisando da atuação conjunta de diversos órgãos, setores e empresas. Atualmente, conforme a procuradoria, há apenas quatro obrigações pendentes, sendo que duas estão na iminência de serem concluídas.
Estudos prévios e novo Plano Diretor
As pendências com a justiça estavam sendo discutidas pelo município na contestação parcial apresentada judicialmente em 12/04/2019, só decidida pela Vara da Fazenda Pública de Itajaí no início deste mês de junho.
“O município de Itajaí interpôs impugnação parcial aos termos do acordo judicial, pois entende que para instituir uma unidade de conservação é necessário estudo prévio preliminar e consulta pública, bem como considera controversa a possibilidade de cumprimento de algumas obrigações sem a finalização do Plano Diretor”, justifica a procuradoria.
O órgão considerou que o entendimento pela necessidade de estudo prévio e consulta pública pra criação da APA da Orla foi o mesmo posicionamento da Fatma (atual IMA), à época do acordo. Quanto ao Plano Diretor, só neste mês o projeto de revisão foi entregue pelo município à Câmara, com previsão de votação apenas no segundo semestre.
Analisando os argumentos do município, a juíza Sônia Maria Mazzeto Moroso Terres anotou, na decisão neste mês, que os estudos pra criação das unidades de conservação já foram feitos e que o novo Plano Diretor não tem função de modificar as obrigações já assumidas.
“É o novo Plano Diretor que deve ser adaptado para incluir a obrigação assumida e não o contrário. Ademais, como se sabe, o Plano Diretor de Itajaí está em revisão desde 2018, sem data definida para conclusão e não se pode esperar indefinidamente o cumprimento das obrigações assumidas pelo município de Itajaí’, decidiu.
Base de Segurança será entregue semana que vem
A pedido da promotoria Regional do Meio Ambiente, a justiça também determinou, pra cumprimento em 15 dias, que o Inis se manifeste sobre a regularidade das obras de implantação da Central de Apoio e Segurança, em construção às margens da Lagoa do Cassino.
A decisão envolve a P.B. Internacional Empreendimentos Imobiliários, responsável pela obra, através de uma compensação ambiental. A empresa deve comprovar no mesmo prazo que finalizou a construção do prédio e as medidas pra retificação de matrícula de imóvel destinado à área verde.
A P.B. informou que a Central de Segurança, em etapa final de construção, será entregue na semana que vem, no dia 23 de junho. Quanto às demais obrigações do acordo, a empresa ressaltou “que todas as cláusulas que dependiam exclusivamente da P.B. restaram cumpridas”.
O investimento no local foi de R$ 800 mil. Ainda não há informações sobre a ocupação do espaço pelos agentes de segurança. A ideia é que a base abrigue a PM e sirva de apoio para os guarda-vidas. A estrutura que conta com um mirante de acesso público no piso superior fica ao lado da passarela da Lagoa do Cassino e se integrará ao futuro parque linear.
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