BALNEÁRIO

Justiça nega pedido pra que GM seja proibida de conduzir moradores de rua

Juíza alegou falta de provas na denúncia de que andarilhos estavam sendo levados de forma forçada

Juíza alegou falta de provas na denúncia de que andarilhos estavam sendo levados de forma forçada 
(foto: Arquivo)
Juíza alegou falta de provas na denúncia de que andarilhos estavam sendo levados de forma forçada (foto: Arquivo)

A juíza Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, negou o pedido liminar do Ministério Público para que o município suspendesse a condução de pessoas em situação de rua para o serviço de Clínica Social pela Guarda Municipal. A ação ainda pedia que a própria Clínica Social fosse desativada e que houvessem adequações nos serviços de abordagem social. Todos os pedidos foram negados.

Segundo a juíza Adriana, no processo, por enquanto, não há provas de que o município de Balneário Camboriú esteja descumprindo a legislação ou ultrapassando os limites legais de atuação ...

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Segundo a juíza Adriana, no processo, por enquanto, não há provas de que o município de Balneário Camboriú esteja descumprindo a legislação ou ultrapassando os limites legais de atuação. “Não havendo motivos para intervenção judicial, neste momento. Isto posto, indefiro a liminar requerida”, sentenciou a juíza, na manhã desta quarta-feira.

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A ação foi proposta pelo promotor Álvaro Pereira Oliveira Melo, da 6ª promotoria de Justiça de BC. No pedido de liminar, o promotor alegava que a GM deveria se restringir às atribuições próprias, como em caso de flagrante delito e abordagens de rotina pra verificação de ordens de prisão em aberto, ou até pra garantir a segurança dos servidores, mas sem interferir no atendimento da abordagem social.

A ação pedia que a GM fosse proibida de fazer abordagens e conduções coercitivas e que a Clínica Social fosse desativada para adequações nos serviços de abordagem. Na decisão, a juíza mostrou o contraponto da Secretaria de Assistência Social negando a condução à força dos moradores de rua.

“A metodologia de trabalho é de convite e convencimento das pessoas em situação de rua para estarem em segurança em local oferecido pelo município, seja na Casa de Passagem do Migrante, com atendimento na Clínica Social, não havendo condução coercitiva para nenhum desses locais, tampouco para outros municípios”, disse no processo.

A juíza escreveu ainda que no processo não há “provas mais concretas e inequívocas” da denúncia e que o programa aparentemente conta com “funcionamento dentro da legalidade” até que se prove o contrário.

A secretária de Inclusão Social, Christina Barichello, informou que o serviço da clínica social chegou a ficar paralisado alguns dias, mas já está na ativa. “Entendemos a preocupação do promotor, porque se chegam denúncias devem ser verificadas, mas ficamos felizes com a decisão, por entender a importância do trabalho para ajudar essas pessoas em vulnerabilidade econômica, social e mental”, disse.

Christina ainda convidou a população para conhecer o trabalho feito em parceria pelas equipes da abordagem, saúde, segurança e inclusão social. “Não podemos transformar Balneário Camboriú numa cracolândia. Se eles têm alguma chance de ter um novo projeto de vida é com este programa que dispõe de equipe médica, psicólogos e agentes sociais”, argumentou.

Já o MP informou que irá recorrer da decisão.



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