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Itajaí

EIV não é obrigatório pra prédios com outorga onerosa

Decisão da justiça foi em ação do MP. Lei complementar aprovada pela câmara já regulamenta o assunto, entendeu juíza

Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]

Decisão pacifica o assunto (Foto: Arquivo João Batista)



A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, da Vara da Fazenda de Itajaí, julgou improcedente a ação civil pública do Ministério Público que buscava exigir o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) ou estudo técnico equivalente para aprovação de todos os empreendimentos, em especial os que são feitos com outorga onerosa. O recurso deve ser acionado quando o número de andares de um empreendimento for maior do que o previsto pelo código de zoneamento de Itajaí.


Em agosto de 2022, a juíza havia dado uma liminar parcial ao MP determinando a suspensão imediata de concessão de autorizações dos empreendimentos que se enquadravam no pedido da ação. ...

 

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Em agosto de 2022, a juíza havia dado uma liminar parcial ao MP determinando a suspensão imediata de concessão de autorizações dos empreendimentos que se enquadravam no pedido da ação. Na ocasião, a juíza entendeu que a liminar foi para suprir a falta de lei existente, especificamente no caso dos empreendimentos com outorga onerosa, já que seria possível o aumento dos andares do empreendimento além do previsto no zoneamento. A juíza explicou que a decisão tinha sido preventiva e abarcou todos os casos de concessão de outorga onerosa.



Só que em dezembro do ano passado, Itajaí publicou a lei complementar municipal para regulamentar a exigência do EIV em empreendimentos no município.

Ao julgar improcedente o pedido do MP, a juíza destaca que com a edição da lei complementar do EIV foi suprida a falta de legislação sobre o assunto. “Neste novo quadro, não há justificativa técnica ou legal para se adentrar no mérito da opção política do legislador de não exigir o EIV para todo e qualquer empreendimento”, decidiu a magistrada. O MP ainda pode recorrer da decisão.


A prefeitura de Itajaí informou que vai seguir o que determina a Lei Complementar n° 414, de 8 de dezembro de 2022, que regulamenta a exigência do EIV para o município. “Empreendimentos que foram aprovados anteriormente podem seguir com a construção conforme as normas vigentes na época”, informou a nota oficial da prefeitura.

O procurador jurídico do Sindicato das Indústrias da Construção Civil (Sinduscon) da Foz do Rio Itajaí, Laudelino João da Veiga Neto, diz que a  legislação que regulamentou o EVI foi amplamente discutida na câmara de vereadores e em audiências públicas, inclusive com a participação do Ministério Público.


Conforme a legislação, não é a outorga onerosa que vai dizer que uma obra pode ou não causar impactos de vizinhança. O que determinará os impactos são a localização, o porte e o uso do empreendimento.  Para o presidente do Sinduscon, Fábio Inthurn, a decisão de suspensão da liminar pacifica o assunto e dá segurança jurídica a novos empreendimentos. “As regras estão claras. Obviamente que a construção civil precisa de regramento, mas este regramento não pode simplesmente restringir o setor”, opina.

Plano diretor travado

A procuradoria geral de Itajaí informou que o projeto do novo Plano Diretor continua "sob análise jurídica". Ele explicou que a minuta foi produzida pela secretaria de Urbanismo e agora cabe ao jurídico elaborar o projeto de lei que depois será levado à votação na câmara de vereadores.




Comentários:

Ricardo Rubio

20/04/2023 22:40

Pagou aprovou!!! A lei é só para os fortes$$$$$

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