JUSTIÇA

BC consegue decisão judicial que breca corte de verba federal

Justiça considerou que dados prévios do Censo não podem ser usados pra cálculo do Fundo de Participação dos Municípios

Uso de prévia do Censo foi determinado pelo TCU mas é contestado por entidades e prefeituras
(Foto: João Batista)
Uso de prévia do Censo foi determinado pelo TCU mas é contestado por entidades e prefeituras (Foto: João Batista)

Liminar concedida pela Justiça Federal de Itajaí em favor da prefeitura de Balneário Camboriú suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava o uso dos dados prévios do Censo 2022 para cálculo da divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No primeiro repasse feito em 10 de janeiro, a cidade perdeu R$ 1 milhão devido à mudança.

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BC está entre as 13 cidades de Santa Catarina afetadas com os repasses reduzidos a partir deste mês devido à alteração no coeficiente do fundo, que é baseado na população dos municípios ...

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BC está entre as 13 cidades de Santa Catarina afetadas com os repasses reduzidos a partir deste mês devido à alteração no coeficiente do fundo, que é baseado na população dos municípios. Os dados prévios do Censo 2022 apontaram uma população menor que a estimativa do IBGE, motivando uma redução no índice usado pra calcular os recursos.

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Em Santa Catarina, Balneário é a primeira cidade a conseguir uma liminar contra a decisão do TCU. A Justiça já suspendeu o uso da prévia do Censo para municípios de outros estados como Pernambuco, Ceará e Paraíba. No Brasil, 702 cidades caíram de porte e receberam menos recursos já em janeiro, quando foi repassada a primeira parcela. Outras 331 cidades aumentaram a população e vão receber mais.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Associação Brasileira dos Municípios (ABM) se manifestaram contra a decisão do TCU, orientando as prefeituras a contestarem a medida judicialmente. O entendimento é que os dados do Censo só podem ser usados após a conclusão da contagem, prevista para março. A lei complementar 165/2019 impede a redução dos coeficientes do FPM antes do resultado final de um novo censo.

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Na liminar concedida pelo juiz Tiago do Carmo Martins, da 3ª Vara Federal de Itajaí, foi considerada a legislação vigente. “Para que haja redução no coeficiente de distribuição do FPM em relação a algum município, é necessária a atualização dos dados com base em um novo censo demográfico. Até a sua confecção, devem ser utilizados os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício anterior”, anotou.

O Censo 2022 deveria ter sido finalizado no ano passado, mas a coleta de dados atrasou, conforme admitiu o próprio IBGE, que prevê a finalização no primeiro trimestre de 2023. Com isso, as mudanças nos cálculos do fundo só deveriam ser aplicadas para o ano de 2024, com base nos números finais da contagem. O juiz ressaltou não ser “coerente” reduzir o orçamento municipal com base em dados parciais.

“Fere os princípios da legalidade, ampla defesa, contraditório e razoabilidade conceder aos municípios o prazo de 30 dias para contestar a decisão, mas já dar a ela efeitos plenos, com impactos imediatos em seus orçamentos”, destacou. Em nota, a ABM considerou que a decisão do TCU pegou de surpresa os municípios. “Esta mudança abrupta, ainda com o censo incompleto, vai acarretar problemas a estes municípios que já aprovaram seus orçamentos para 2023”, informou.

Base pra novas decisões em SC

A decisão para BC pode servir de base para outras cidades catarinenses prejudicadas pela redução. A liminar vale até que o IBGE termine o censo e o TCU publique nova decisão. O juiz deu 20 dias para o governo federal complementar a perda do repasse feito em janeiro. A União, porém, ainda pode recorrer da decisão.

Em SC, ao menos 13 cidades foram afetadas, conforme a Federação Catarinense de Municípios: BC, Capivari de Baixo, Irani, Itapiranga, Joaçaba, Laguna, Mondaí, Nova Veneza, Rio do Sul, Santa Cecília, São João Batista, São Ludgero e Sombrio. A perda estimada é de R$ 45,5 milhões.

Em BC, o índice usado no cálculo do repasse caiu de 3,80 para 3,60. A redução foi porque a cidade tinha uma estimativa de 145.796 habitantes, mas a prévia do Censo mostrou uma população menor, de 140.036 moradores.

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