BC está entre as 13 cidades de Santa Catarina afetadas com os repasses reduzidos a partir deste mês devido à alteração no coeficiente do fundo, que é baseado na população dos municípios. Os dados prévios do Censo 2022 apontaram uma população menor que a estimativa do IBGE, motivando uma redução no índice usado pra calcular os recursos.
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Em Santa Catarina, Balneário é a primeira cidade a conseguir uma liminar contra a decisão do TCU. A Justiça já suspendeu o uso da prévia do Censo para municípios de outros estados como Pernambuco, Ceará e Paraíba. No Brasil, 702 cidades caíram de porte e receberam menos recursos já em janeiro, quando foi repassada a primeira parcela. Outras 331 cidades aumentaram a população e vão receber mais.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Associação Brasileira dos Municípios (ABM) se manifestaram contra a decisão do TCU, orientando as prefeituras a contestarem a medida judicialmente. O entendimento é que os dados do Censo só podem ser usados após a conclusão da contagem, prevista para março. A lei complementar 165/2019 impede a redução dos coeficientes do FPM antes do resultado final de um novo censo.
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Na liminar concedida pelo juiz Tiago do Carmo Martins, da 3ª Vara Federal de Itajaí, foi considerada a legislação vigente. “Para que haja redução no coeficiente de distribuição do FPM em relação a algum município, é necessária a atualização dos dados com base em um novo censo demográfico. Até a sua confecção, devem ser utilizados os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício anterior”, anotou.
O Censo 2022 deveria ter sido finalizado no ano passado, mas a coleta de dados atrasou, conforme admitiu o próprio IBGE, que prevê a finalização no primeiro trimestre de 2023. Com isso, as mudanças nos cálculos do fundo só deveriam ser aplicadas para o ano de 2024, com base nos números finais da contagem. O juiz ressaltou não ser “coerente” reduzir o orçamento municipal com base em dados parciais.
“Fere os princípios da legalidade, ampla defesa, contraditório e razoabilidade conceder aos municípios o prazo de 30 dias para contestar a decisão, mas já dar a ela efeitos plenos, com impactos imediatos em seus orçamentos”, destacou. Em nota, a ABM considerou que a decisão do TCU pegou de surpresa os municípios. “Esta mudança abrupta, ainda com o censo incompleto, vai acarretar problemas a estes municípios que já aprovaram seus orçamentos para 2023”, informou.
Base pra novas decisões em SC
A decisão para BC pode servir de base para outras cidades catarinenses prejudicadas pela redução. A liminar vale até que o IBGE termine o censo e o TCU publique nova decisão. O juiz deu 20 dias para o governo federal complementar a perda do repasse feito em janeiro. A União, porém, ainda pode recorrer da decisão.
Em SC, ao menos 13 cidades foram afetadas, conforme a Federação Catarinense de Municípios: BC, Capivari de Baixo, Irani, Itapiranga, Joaçaba, Laguna, Mondaí, Nova Veneza, Rio do Sul, Santa Cecília, São João Batista, São Ludgero e Sombrio. A perda estimada é de R$ 45,5 milhões.
Em BC, o índice usado no cálculo do repasse caiu de 3,80 para 3,60. A redução foi porque a cidade tinha uma estimativa de 145.796 habitantes, mas a prévia do Censo mostrou uma população menor, de 140.036 moradores.
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