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Fundo dos Municípios

Lei sancionada por Lula impede queda de receita para BC

Cidade poderia perder R$ 3,5 milhões em repasses devido à contagem populacional do Censo 2022

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Cinco cidades da Amfri com alta na população terão aumento de repasses (Foto: Arquivo/João Batista)

A lei que mantém em 2023 os índices do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) das cidades que tiveram queda na população pelo Censo 2022 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em Santa Catarina, Balneário Camboriú está entre as 10 cidades beneficiadas. São João Batista, Santa Cecília, Laguna, Sombrio, Joaçaba, Apiúna, Itapiranga, Mondaí e São Ludgero estão no grupo.

A medida evita um tombo imediato na arrecadação dos municípios, criando uma regra de transição que reduz gradativamente o índice de perda de receita ao longo de 10 anos. A participação dos municípios na distribuição dos recursos é calculada conforme diferentes faixas populacionais. Quanto menor a população, menor é o repasse do dinheiro.

De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 770 cidades terão queda de repasse por mudarem de faixa após o novo Censo. Outras 249 subirão de nível e terão ...

 

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A medida evita um tombo imediato na arrecadação dos municípios, criando uma regra de transição que reduz gradativamente o índice de perda de receita ao longo de 10 anos. A participação dos municípios na distribuição dos recursos é calculada conforme diferentes faixas populacionais. Quanto menor a população, menor é o repasse do dinheiro.

De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 770 cidades terão queda de repasse por mudarem de faixa após o novo Censo. Outras 249 subirão de nível e terão ganhos. A maioria se manterá nos mesmos níveis. Em Santa Catarina, o estudo mostra que 10 cidades terão perdas e 27 terão ganhos devido às mudanças nas faixas populacionais.



Em Balneário Camboriú, o Censo não confirmou a estimativa populacional que mantinha o município com coeficiente de 3,8 no FPM. Com a contagem de 139.155 habitantes, Balneário cai para a faixa do índice 3,6, que representa uma queda de R$ 3,5 milhões no repasse. Apesar da nova lei, o município já tem, desde janeiro, uma liminar contra a redução de recursos determinada após a prévia do Censo também indicar população menor do que a estimada.

A decisão vale até o fim do Censo e até nova normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), medida que ainda não ocorreu, mas é prevista com a sanção da nova lei. O município está na espera. “Não temos nada ainda, porém, a decisão é para manter o que já tinha, pois ainda continuamos dizendo que a cidade possui muito mais [moradores] do que foi divulgado”, comentou o secretário da Fazenda, Sílvio Ribeiro.

Ele observa que, devido à pandemia, muitas casas ou condomínios não foram visitados. Sílvio comentou ser “provável” uma contestação do resultado se houver redução de repasses para o município.


Em Luiz Alves, o prefeito Marcos Veber (PSDB) já contestou o resultado do Censo, que registrou 11.684 habitantes. O total ficou abaixo da prévia de 2022, de 12.249, e da estimativa dada em 2021, de 13.347.

Nenhum dos totais muda a faixa populacional de Luiz Alves para fins do cálculo do fundo, mas o prefeito acredita que o município já tenha passado a barreira dos 13.585 moradores, o que faria a cidade subir de nível e receber mais recursos. Segundo ele, “muitas pessoas” deixaram de ser visitadas pelos recenseadores.

Na região da Amfri, comparando o que as cidades receberam em 2022, com base na estimativa populacional do IBGE em 2021, cinco municípios subiram de faixa no novo Censo e vão receber mais recursos este ano: Camboriú, Itapema, Porto Belo, Bombinhas e Ilhota. Entre as cidades que mais cresceram no estado, Camboriú passou a barreira dos 100 mil habitantes, sendo a única na região a avançar duas faixas nos critérios do FPM.

Mais de mil cidades beneficiadas

Segundo a CNM, o benefício imediato da sanção da nova lei atinge 1019 cidades, entre as 770 que perderam coeficientes mas não terão cortes neste ano e as 249 que ganharam e que já receberão mais recursos em 2023.


A nova lei altera duas normas anteriores, aplicando um redutor financeiro contra quedas bruscas de arrecadação. A regra de transição prevê o corte inicial de 10% em 2024, passando a 20% no ano seguinte, 30% no terceiro ano até 90% no 9º ano após o Censo.

Com o escalonamento, a partir de 1º de janeiro do 10º ano, os municípios terão seus coeficientes no fundo de participação de acordo com a população do Censo 2022. O Tribunal de Contas da União (TCU) deve publicar em 10 dias uma instrução normativa sobre o cálculo das cotas do FPM, com efeito para a distribuição do fundo ainda em 2023.

A medida foi considerada uma grande conquista pela confederação, que liderou o movimento nacional pela criação do período de transição. Agora, os municípios com queda populacional terão um prazo de 10 anos para migrar de faixa.

“O texto mitiga as perdas imediatas dos municípios que tiveram queda de coeficiente e repassa os ganhos para aqueles que aumentaram de faixa populacional ainda em 2023”, destacou em nota o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski.


Para os municípios com aumento de coeficientes, os repasses do fundo ocorrerão normalmente com os valores atualizados pelo resultado do Censo. “O projeto dá previsibilidade para o gestor municipal. Não é prudente impor uma perda de receita sem que haja tempo para planejar o orçamento”, completou.

 

Polêmica desde norma do TCU

Redução populacional prejudicou Balneário Camboriú (foto: João Batista)
Redução populacional prejudicou Balneário Camboriú (foto: João Batista)

 

A criação da nova lei foi articulada por parlamentares e entidades após, em dezembro de 2022, o TCU editar norma com os índices de cada cidade com base na prévia do Censo. Em Santa Catarina, a medida prejudicava 13 cidades, incluindo Balneário Camboriú, que teriam queda nos repasses porque a contagem prévia mostrava redução populacional em relação às estimativas.

A normativa gerou contestação de entidades municipalistas. Em janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão do TCU, determinando a distribuição dos recursos em 2023 com base nas estimativas populacionais de 2018. Agora, com a nova lei sancionada, o TCU precisa lançar nova normativa para o cálculo, considerando os dados finais do Censo 2022.


 




Comentários:

JORGE66 Reis

03/07/2023 17:42

A correção visa proteger principalmente as cidades do Nordeste .Salvador BA teria a maior perda !

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