ELEIÇÕES 2022
Periquito recorre ao TSE e diz que segue disputando à Alesc
Enquanto recurso não for transitado e julgado, ex-prefeito de BC segue no páreo das eleições
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]
O candidato a deputado estadual Edson Dias Periquito (Republicanos) procurou o DIARINHO para informar que, mesmo tendo o registro da candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), segue concorrendo à Assembleia Legislativa (Alesc). Ele recorreu da decisão ao TSE e, enquanto não sair um resultado definitivo, não está impedido de concorrer.
Advogado especialista em Direito Eleitoral ouvido pelo DIARINHO confirma que, enquanto o recurso estiver pendente, ele pode concorrer. “Mesmo indeferindo o registro da candidatura, não há impedimento para ele concorrer, porque não há uma sentença transitada e julgada. Ele continuará, inclusive, com foto na urna. É necessário aguardar a decisão do TSE”, explicou.
Periquito teve o registro da candidatura negado na segunda-feira, após ser processado pela Procuradoria Regional Eleitoral, do MPF, que pediu a impugnação da candidatura com base em uma decisão do Tribunal de Contas da União. O TCU condenou o ex-prefeito por irregularidades na prestação de contas de um convênio firmado entre 2008 e 2011 com o Ministério do Turismo.
Status da candidatura
Para ajudar a população nas Eleições, o TRE fez um resumo dos “status” que podem aparecer no registro de cada postulante que solicitou registro de candidatura à Justiça Eleitoral.
Aguardando julgamento: candidatura cujo o pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
Deferido: candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer, e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
Deferido com recurso: candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Indeferido com recurso: candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Cancelado com recurso: candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Cassado com recurso: candidatura cujo registro foi cassado, em ação autônoma; no entanto, há recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Pedido não conhecido com recurso: candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Pendente de julgamento: candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
Cancelado: candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
Cassado: candidatura cujo registro foi cassado, em ação autônoma.
Indeferido: candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
Não conhecimento do pedido: pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
Renúncia: candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.