Ficha suja
MPF quer a impugnação da candidatura de Periquito
Procurador aponta que ex-prefeito de Balneário foi condenado pelo TCU por irregularidades na prestação de contas de convênio com Turismo
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
A Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina pediu a impugnação da candidatura a deputado estadual do ex-prefeito de Balneário Camboriú, Edson Renato Dias, o Periquito (Republicanos).
O órgão apontou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou o ex-prefeito por irregularidades na prestação de contas de um convênio do Ministério do Turismo com o município, entre 2008 e 2011.
O processo no TCU vem desde 2019 e foi encerrado em junho deste ano, com decisão que julgou as contas como irregulares e insanáveis diante de prejuízo ao dinheiro público decorrente da “prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico ou infração à norma legal”.
O ex-prefeito, que teve mandatos entre 2009 e 2012 e entre 2013 e 2016, foi responsabilizado por não ter comprovado a aplicação dos recursos do convênio, e à época da notificação, não se manifestou pra esclarecer os fatos.
Ainda 2020, acórdão do tribunal considerou irregulares as contas do convênio e condenou Periquito ao pagamento de multa de R$ 13.500.
O ex-prefeito pediu reconsideração, mas a decisão foi mantida e não pode ser recorrida. Para o MPF, a decisão do TCU “atesta de modo inequívoco a prática de ato doloso de improbidade administrativa” por parte do ex-prefeito de Balneário, o que justificaria a impugnação da candidatura.
“A condição insanável das contas e a irrecorribilidade da dita decisão que rejeitou as contas do administrador de recursos públicos – o então prefeito do município de Balneário Camboriú – possuem o condão de ensejar o reconhecimento da inelegibilidade”, escreveu o procurador eleitoral André Stefani Bertuol.
No pedido de impugnação, o procurador ainda considerou que Periquito responde a diversas ações civis por improbidade administrativa e ações civis públicas junto à Vara da Fazenda de Balneário, bem como deixou de trazer certidões referente a três processos que correm contra ele na Justiça estadual, exigidas pela legislação eleitoral pra registro de candidatura.
Defesa
Em contestação no processo às alegações do MPF, o ex-prefeito argumentou que nem todos que estão na lista de contas rejeitadas pelo TCE são inelegíveis e que os atos de improbidade administrativa só podem ser reconhecidos pela Justiça mediante ação judicial dentro do devido processo legal, e não em processo de registro de candidatura.
Nesse sentido, a defesa de Periquito apontou não haver ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito relativa ao convênio, destacando ainda que não houve dano aos cofres públicos e que todos os serviços que deveriam ser custeados pelos recursos foram “devidamente prestados e comprovados”. No processo, o candidato pede a improcedência da impugnação do MPF e o deferimento da candidatura.
Para o procurador eleitoral, não é necessário o ajuizamento de ação cível na Justiça comum pra apurar os fatos. “O Tribunal Superior Eleitoral tem entendimento consolidado no sentido de que compete à Justiça Eleitoral verificar se a falha decorre de ato doloso de improbidade administrativa em casos como o presente”, disse.
Ex-prefeito espera aprovação do registro
Ao DIARINHO, Periquito disse estar confiante na defesa e que sua candidatura deve ser confirmada. A previsão é que o julgamento do registro seja feito até quinta-feira. Ele comentou que esse tipo de ação é praxe da procuradoria e que a prestação de contas em questão se trata de um convênio firmado ainda antes de ele ter assumido o primeiro mandato.
O ex-prefeito reforçou o argumento já apresentado no processo, de que não responde nenhuma ação de improbidade administrativa sobre o caso. Sobre outras ações, o candidato considerou que é uma tentativa da procuradoria de “forçar a barra”. “Não tem nenhuma condenação. Todos os processos que respondi, todos eu venci”, disse.