A juíza estipulou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento pra cada autorização concedida. O secretário de Urbanismo foi intimado pessoalmente da decisão. A liminar impacta, especialmente, a verticalização do bairro de Cabeçudas.
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Na mesma decisão, a magistrada ainda determinou a intimação de Rodrigo Lamin, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Itajaí e presidente do Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial de Itajaí, para o cumprimento imediato da ordem judicial. “Com a advertência de que eventual descumprimento poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça e ensejará a responsabilização pecuniária pessoal do agente público responsável”, escreveu a juíza, alertando que o secretário poderá responder por sanções cíveis e criminais. O município tem até 30 dias para recorrer da decisão.
A outorga onerosa é concedida através de uma lei municipal, mediante pagamento de indenização, quando um empreendedor constrói acima dos parâmetros de uso e ocupação do solo estabelecidos no Código de Zoneamento. Na decisão, a juíza entende que a prefeitura tem liberado, com base na outorga onerosa, construções de prédios além do limite de altura em Cabeçudas.
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Na ação civil pública, o MP alega que o município está concedendo outorga onerosa sem a realização de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, ou estudos equivalentes que assegurem critérios de viabilidade urbanística. Mesmo em prédios que apresentam adensamento populacional, o estudo não está sendo exigido, segundo a denúncia do MP. “Em tais situações mostra-se imprescindível a elaboração do citado estudo ou de medidas equivalentes. Afora os casos de outorga onerosa, a regulamentação para o EIV ou equivalente simplesmente inexiste, trazendo retrocesso ambiental, bem como construções desenfreadas que sequer se sabe seus reais efeitos”, diz a promotoria.
Para o MP, a falta dos estudos demonstra a incompetência do município em proteger o meio ambiente. “Enquanto o requerido [município] deixa de exigir estudo ou medida equivalente visando resguardar o meio ambiente, vem, deliberadamente, há 10 anos, arrecadando recursos e concedendo o direito de construir, sem estudo prévio, em casos que evidentemente caracterizam adensamento populacional”, diz a ação.
Também fazem parte da ação as Associações Comunitária de Cabeçudas e dos Moradores da Fazenda e Fazendinha.
Lei da outorga continua valendo, entende o secretário
O secretário Lamim, ouvido pelo DIARINHO, disse que não há suspensão da outorga se o empreendedor apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança e ajustar as medidas mitigadoras e compensatórias da autorização de construção.
A decisão liminar, segundo Lamim, abrange apenas os casos sem o determinado estudo e vai abranger só o pedido de novas licenças. Como a decisão não é retroativa, os empreendimentos que já estão licenciados, como o da ABF Vaccaro Construtora e Incorporadora de Imóveis que anunciou um prédio de nove andares em plena orla de Cabeçudas e provocou a indignação da vizinhança, em tese, não estão impedidos de prosseguir com as obras.
O presidente do Sinduscon de Itajaí, Bruno de Andrade Pereira, informou que a decisão está sendo avaliada juridicamente, mas adiantou que o sindicato pretende tomar medidas para retomar os licenciamentos com outorga onerosa. “O que deve ficar claro para todos é que apesar das decisões aparentemente demonstrarem que o vilão da história é o solo criado, a verdadeira polêmica é pela situação locacional da edificação. Mais uma vez, a cidade toda pode ficar parada por conta de um conflito de interesses dentro de um bairro. A outorga onerosa tem sido exitosa e aprovada no Conselho da Cidade nas regiões centrais por todas as associações de moradores. A outorga é boa para a cidade e discutir o que realmente é o x do problema”, opinou Bruno.
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