ITAJAÍ 

Justiça paralisa obra de torre em Cabeçudas

Denúncia aponta diversas irregularidades na construção à beira-mar, como falta de EIV e de estudos técnicos do solo

Construtora já comercializa apartamentos de prédio em construção
(foto: ilustrativa)
Construtora já comercializa apartamentos de prédio em construção (foto: ilustrativa)
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A justiça federal mandou paralisar totalmente as obras de um prédio em construção na orla da praia de Cabeçudas, em Itajaí. A decisão foi publicada na tarde de segunda-feira, após denúncia de que parte da área é de Marinha, que falta respeito à altura limite definida pelo código de zoneamento do município e de que o projeto não efetuou o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

O despacho é assinado pela juíza federal Vera Lúcia Feil e tem efeito liminar. A magistrada deu prazo de cinco dias para a ser comprovada a paralisação total da obra. Em caso de descumprimento ...

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O despacho é assinado pela juíza federal Vera Lúcia Feil e tem efeito liminar. A magistrada deu prazo de cinco dias para a ser comprovada a paralisação total da obra. Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 20 mil por dia à construtora. 

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O edifício Sailors Bay Cabeçudas está em construção, tem previsão de nove andares e é executado pela ABF & Vaccaro Construtora na esquina das ruas Juvêncio Tavares do Amaral com a Augusto Luiz Voigt. O empreendimento está sendo comercializado há meses. 

A denúncia foi feita inicialmente pela Associação Comunitária do Bairro de Cabeçudas ao Ministério Público de Santa Catarina, mas, como parte do imóvel fica em terreno de Marinha, o caso foi remetido ao Ministério Público Federal. 

Segundo a denúncia, a empresa está construindo com escavação para pavimentos subsolo, térreo com mezanino, mais seis pavimentos com pé direito de 3,60 metros, somando 38,5 metros de altura, enquanto o código de zoneamento de Itajaí permite a construção de apenas térreo mais dois pavimentos em imóveis na primeira quadra, com altura total de 14,40 metros. 

A denúncia também questiona a liberação pelo Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial de Itajaí da outorga oneros da áreaa, que permite construir acima do limite padrão mediante pagamento de contrapartida financeira, sem ter exigido o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). 

Como o MPF ainda não concluiu o inquérito civil e a obra está sendo erguida rapidamente na orla, a associação de moradores pediu o embargo imediato através de uma decisão liminar, que foi acatada pela juíza. Além de paralisar a obra, a justiça deu 20 dias para manifestação da construtora e da prefeitura. 

A liminar é necessária, segundo os denunciantes, porque existem diversas inconsistências no empreendimento. Uma delas seria o fato de que as escavações feitas no terreno ficaram apenas a 20 centímetros do lençol freático. Também não foram apresentados estudos fundamentais, como projeto de fundação, análise físico-química do lençol freático, estudo de compatibilidade com a infraestrutura urbana, avaliação do impacto de paisagem, além do EIV. 

“Resta concluído que uma vez terminada a obra, haverá excessivo sombreamento na Praia de Cabeçudas. Além dos danos ambientais que o sombreamento do edifício em construção pode ocasionar não apenas à flora e fauna marinha, mas também à comunidade – que tem direito à uma praia com sol”, diz parte da denúncia.   

O DIARINHO fez contato com a ABF & Vaccaro Construtora, que não respondeu aos questionamentos da reportagem até o fechamento desta matéria.

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