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Cabeçudas

Justiça revoga liminar que paralisava construção na orla

Juíza ainda quer que parte explique possível "litigância de má-fé"

Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]

Juíza quer que parte explique possível “litigância de má-fé” (Foto: da redação)

A juíza federal Vera Lúcia Feil voltou atrás e revogou a liminar que determinava a paralisação da obra do residencial Sailors Bay, da ABF & Vaccaro Construtora, na beira-mar de Cabeçudas, na esquina das ruas Juvêncio Tavares do Amaral com a Augusto Luiz Voigt.

A denúncia dos moradores, que são parte do processo, é que a obra danificou o lençol freático, promoveu escavação excessiva e que o imóvel foi construído sem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Mas a juíza entendeu de forma diferente depois da manifestação da defesa da construtora no processo.

“Diante do exposto, defiro o pedido de reconsideração para o fim de revogar a determinação constante da decisão do evento 3, que determinou a paralisação total da obra”, disse a magistrada ...

 

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A denúncia dos moradores, que são parte do processo, é que a obra danificou o lençol freático, promoveu escavação excessiva e que o imóvel foi construído sem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Mas a juíza entendeu de forma diferente depois da manifestação da defesa da construtora no processo.

“Diante do exposto, defiro o pedido de reconsideração para o fim de revogar a determinação constante da decisão do evento 3, que determinou a paralisação total da obra”, disse a magistrada, que ainda completou: “intime-se a autora [Associação de Moradores de Cabeçudas] para se manifestar sobre a prática de conduta que pode implicar reconhecimento de litigância de má-fé”.



A suposta litigância de má-fé da associação foi alegada na defesa da construtora. Isso porque a acusação de dano ambiental contra a empresa foi apresentada à juíza federal como se fosse um fato novo, mas o Ministério Público Federal, através do procurador da República Marcelo Godoy, já havia analisado e descartado a denúncia por falta de indícios. “Deverá a associação autora se manifestar sobre eventual litigância de má-fé, considerando que, ao que tudo indica, tentou induzir o juízo em erro, alterando a verdade dos fatos ao omitir fato relevante sobre o arquivamento do procedimento pelo MPF”, decidiu a juíza.

A construtora alega que as informações apresentadas pela Associação de Moradores de Cabeçudas não são sustentadas por nenhum documento técnico que comprove a veracidade das alegações no processo.

Segundo a associação, a obra do prédio teria feito escavação de pavimentos subsolo, térreo com mezanino, mais seis pavimentos com pé direito de 3,60 metros, somando 38,5 metros de altura, enquanto o código de zoneamento de Itajaí permite a construção de apenas térreo mais dois pavimentos em imóveis na primeira quadra do mar, com altura total de 14,40 metros.


A denúncia questiona a liberação pelo Conselho Territorial de Itajaí da outorga onerosa da área infringindo o que diz o próprio Plano Diretor. A associação ainda acusa o Instituto Itajaí Sustentável (Inis) de liberar a obra com base em estudo topográfico com coordenadas de Tijucas. Além disso, não teriam sido apresentados projetos de fundação, de análise físico-química do lençol freático, estudo de compatibilidade com a infraestrutura urbana, avaliação do impacto de paisagem ou o Estudo de Impacto de Vizinhança.

Além de cancelar a decisão que mantinha a obra parada até a perícia técnica, e que começaria a valer a partir de quarta-feira sob pena de multa de R$ 20 mil, a juíza determinou que a associação se explique no processo. O MPF, o município de Itajaí e a União também devem se manifestar.

A associação de moradores  não havia sido intimada da nova decisão até o fechamento desta matéria e por isso não quis comentar o fato com o DIARINHO.




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