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Senado aprova novas regras de teletrabalho, vale-refeição e perícia do INSS
Jornada de trabalho remoto deve ser negociada entre empresa e empregado
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
A Medida Provisória que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio-alimentação foi aprovada pelo Senado nesta semana e agora segue para sanção presidencial. O texto define os critérios do que é teletrabalho e como deve funcionar. O pagamento de auxílio-alimentação vale exclusivamente para refeição em restaurantes ou alimentos comprados no comércio.
Segundo a MP, é considerado teletrabalho ou trabalho remoto aquele prestado fora das dependências da empresa empregadora, seja esse regime o principal ou não, com o uso de tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo. O texto ainda diz que a negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador.
Pela regulamentação, os empregados em regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde a empresa contratou o trabalhador. Aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho.
O uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso. Ainda conforme as regras, as empresas terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos de até quatro anos.
Vale-refeição diferente
Pela MP, o auxílio-alimentação ou vale-refeição só deve ser usado em restaurantes ou para comprar alimentos no mercado. A restrição, segundo o governo, visa impedir que o benefício seja usado para compra de produtos que não sejam para alimentação.
Outra proibição aprovada na regulamentação é que as empresas não podem receber descontos na contratação de fornecedores de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.
Perícia do INSS pra auxílio-doença
Outra MP aprovada pelo Senado muda as regras de análise para pedidos de benefícios do INSS. A regulamentação prevê a dispensa de exame da perícia médica federal para pedidos de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. O texto também vai agora para sanção do presidente da República.
Ainda caberá ao Ministério do Trabalho definir as condições para a dispensa do exame.
O órgão deve definir quando o benefício será dado apenas com a análise de documentos, incluídos atestados e laudos médicos. Essa forma já foi usada durante a pandemia devido às restrições da covid-19.
Com a mudança, o governo federal quer reduzir o tempo de espera por agendamentos de perícias médicas. Hoje a demora é de 60 dias, em média, e o serviço tem 738 mil pedidos pendentes.