Santa Catarina

Governo reduz ICMS da energia, gasolina e comunicações

Na gasolina, alíquota passa de 25% para 17%, com expectativa de baixa nas bombas

Governador assinou medida provisória diminuindo valor nesta sexta
(Foto: Arquivo/João Batista)
Governador assinou medida provisória diminuindo valor nesta sexta (Foto: Arquivo/João Batista)

Atendendo à lei complementar que limita a tributação estadual do ICMS em todo o país para produtos como os combustíveis, o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (Republicanos), assinou, na sexta-feira, a medida provisória (MP) que reduz para 17% a alíquota de ICMS para energia elétrica, gasolina, álcool e comunicações. A redução passa a valer imediatamente.

Essa é a primeira vez que um governador diminui a alíquota para esses itens no estado. No caso dos combustíveis, o governo já mantinha o preço médio dos produtos, que é a base de cálculo do imposto, congelado desde outubro de 2021, mesmo com os sucessivos aumentos nos preços provocados pela Petrobras.

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No caso da gasolina, o governo avalia que o valor cobrado na prática para o ICMS já estava em aproximadamente 18%. Essa avaliação é devido à defasagem do congelamento do preço médio em relação aos atuais valores praticados.

A alíquota que recaia sobre o combustível era de 25%, calculado sobre o preço médio do produto ao consumidor, desde o ano passado no valor de R$ 5,67 por litro, no caso da gasolina.

Olho na bomba

Com a mudança, há expectativa de que o valor dos combustíveis caia nas bombas. O preço do litro da gasolina já havia sofrido queda de até R$ 0,62 na região, nesta semana, diante da medida do governo federal que retirou a cobrança de impostos federais, como PIS, Cofins e Cide, do produto. O Ministério das Minas e Energia prevê que o preço caia, em média, para R$ 5,84, com a redução do ICMS.

A alteração nas regras tributárias, no entanto, está sob contestação em ação aberta por 12 estados junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O movimento pede a suspensão imediata da lei complementar que reduziu a alíquota do ICMS, sob alegação de que a mudança fere os princípios do pacto federativo entre os estados.






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