DENÚNCIA
Jari ignora mérito de recursos de multas
Morador multado por transitar de carro na Hercílio Luz alega que junta negou o recurso sem observar argumentos da defesa
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
O marítimo Hussam El Agha, de Itajaí, trava uma batalha contra a junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) por uma multa de trânsito que ele considera injusta. O motorista questiona o trabalho dos membros da junta por supostamente não analisarem devidamente os recursos, indeferindo a maioria dos pedidos de forma arbitrária, mesmo que a defesa tenha fundamento.
A autuação ocorreu ainda em 2019. Na ocasião, no dia 3 de janeiro, ele foi notificado pela polícia Militar por transitar indevidamente com veículo na calçada da rua Hercílio Luz, no centro da cidade. No horário em questão, às 22h51, o motorista destaca que não há restrição de trânsito de veículos no local.
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A regra geral pra circulação de carros no calçadão permite o trânsito das 20h às 6h. Na época de natal, devido ao horário estendido do comércio, o acesso de veículos vale a partir das 22h. Durante o dia, há horário especial de carga e descarga e moradores com credenciais podem transitar fora dos horários restritos.
Hussam lembra que a passagem livre depois das 22h valia na época e que isso, por si só, já deveria invalidar a notificação. O marítimo fez a defesa prévia na Codetran no mês seguinte, mas não teve sucesso. Em maio de 2020, ele entrou com recurso na Jari, que terminou indeferido em agosto de 2021, quase um ano depois.
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Informativo no site da prefeitura que mostra os horários permitidos na Hercílio Luz foi juntado no recurso. “Note a morosidade da Codetran e da Jari. Ambos julgaram de forma errada, pois não observaram os argumentos de defesa dos meus advogados, vindo a indeferir, por nítido desleixo com aquilo que são pagos para fazer: a análise da defesa”, critica.
Em novembro, Hussam teve que pagar a multa de quase R$ 1 mil pra conseguir fazer o licenciamento do veículo. Porém, ele contesta a decisão da Jari junto ao conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que julga os recursos em segunda instância. O motorista não descarta entrar na justiça pra provar que a multa é indevida.
Ele conta que, em contato com uma servidora, foi informado que a Jari toma as decisões baseadas na autuação do agente, que tem fé pública das informações lavradas na notificação. Para Hussam, o princípio inviabiliza a defesa.
“A Jari existe porque subentende-se que há um corpo técnico pra análise. Mas se o que vale é o que o agente escreveu, não há porque se defender. O negócio é aceitar a multa e acabou”, lamenta, ainda criticando a falta de transparência das sessões de julgamento da Jari.
Volta do Cetran
A Jari representa a primeira instância pra contestação de multas. O recurso pode ser aberto mesmo que não tenha ocorrido defesa prévia junto à autoridade de trânsito responsável pela autuação. Em Itajaí, há duas Jaris, cada junta formada por cinco membros, que são nomeados com mandatos de dois anos, sendo permitido sucessivas reconduções.
O secretário do sindicato dos Motorista de Itajaí, Carlos Cesar Pereira, é membro da 1ª Jari, como representante de entidade ligada ao trânsito. Ele informou que o processo original de Hussam foi pra recurso em Florianópolis, sendo preciso aguardar o retorno pra verificar os motivos da decisão que levaram ao indeferimento do pedido.
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“Em recurso para o Cetran, eles só aceitam o processo original, julgam e depois devolvem para o Codetran”, explica. O caso do marítimo foi julgado pela 2ª junta, presidida por Gaspar Laus, representante da procuradoria-geral do município.
Segundo Cesar, há vários motivos que podem ter baseado a decisão da Jari, como falta de documentos, prazos e apresentação por parte legítima. “Mas te garanto que a Jari analisa o fato e julga o mérito da defesa. A dele [Hussam], tem que aguardar voltar pra ver certinho o que houve realmente”, frisa.
O funcionamento das Jaris é regulamentando por regimento interno, homologado por decreto municipal. Cada junta se reúne duas vezes por semana, podendo ser convocadas sessões extraordinárias, com limite de três por mês. O serviço é considerado de relevância pública e os membros que não são servidores públicos tem direito a uma gratificação por reunião.