A ação popular, que contesta a eleição do Conselho da Cidade de Balneário Camboriú (ConcidadeBC), teve um novo capítulo nesta semana. O Tribunal de Justiça de SC (TJ) decidiu pela citação de todos os 21 envolvidos, seguindo pedido do Ministério Público.
O TJ analisa recurso de autoria do presidente do Sindicato da Habitação de Santa Catarina (Secovi-SC), Sérgio Luiz dos Santos, que aponta irregularidades no processo. O caso chegou ao segundo grau após pedido semelhante ser negado pela Vara da Fazenda Pública de Balneário, que não viu motivos para anular as eleições.
Um dos representantes do Concidade, o Conselho Comunitário de Segurança Pública (ConsegBC), pediu mais prazo pra contestar a ação do Secovi. O prazo requerido é de 20 dias, que pode ser ...
O TJ analisa recurso de autoria do presidente do Sindicato da Habitação de Santa Catarina (Secovi-SC), Sérgio Luiz dos Santos, que aponta irregularidades no processo. O caso chegou ao segundo grau após pedido semelhante ser negado pela Vara da Fazenda Pública de Balneário, que não viu motivos para anular as eleições.
Um dos representantes do Concidade, o Conselho Comunitário de Segurança Pública (ConsegBC), pediu mais prazo pra contestar a ação do Secovi. O prazo requerido é de 20 dias, que pode ser prorrogado por igual período.
O pedido do ConsegBC aguarda manifestação da Justiça e valeria para todos os citados. O presidente da entidade, Valdir de Andrade, justifica a necessidade de mais prazo em razão da quantidade de documentos a serem analisados para defesa e a serem obtidos junto ao município.
Valdir avalia que a intimação de todos os envolvidos só adiará o processo. Isso porque, em março de 2022, ocorre a eleição dos novos representantes do conselho para o próximo triênio. O dirigente acredita que a eleição chega e, até lá, nem todas as entidades serão citadas, considerando o recesso judicial do fim de ano. “É uma ação inócua”, comenta.
O presidente do Secovi sustenta que houve irregularidades nos atos das eleições das entidades pra formação do conselho em 2019 e ainda acredita que o processo possa ser anulado. O pedido de liminar, na época, visava anular a eleição e convocar um novo pleito.
Os principais problemas apontados foram a falta de ampla divulgação do edital, descumprimento de prazos e procedimentos do edital e eleição de entidades sem atividade fim ligada ao desenvolvimento urbano, com questionamento contra a participação de Consegs.
Disputa de entidades
Valdir de Andrade afirma que o edital das eleições foi amplamente divulgado na época, com publicação em jornal, no site de prefeitura e nas redes sociais. Ele disse que o representante do Secovi não se inscreveu para participar da conferência, dentro do prazo, e, depois, entrou com a ação popular.
Valdir destaca que o sindicato é do segmento das entidades empresariais e não concorreu com os Consegs, do segmento dos movimentos sociais e populares. O Secovi, que representa empresas de comércio e serviços imobiliários e condomínios, disputava uma das duas vagas no segmento empresarial do Concidade, mas ficou de fora.
As cadeiras ficaram com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e o sindicato do Comércio Varejista e Atacadista (Sindilojas). Sérgio explicou que se inscreveu, mas, antes de a votação começar, se manifestou pela anulação da eleição. Ele questionou a participação de três Consegs que representariam um mesmo tipo de entidade sem relação com o planejamento urbano.
Na época, o presidente do Secovi também apontou que a eleição deveria ser conduzida pela presidente do conselho, Adeltraut Zoschke Schappo, que faltou por motivos pessoais. A reunião foi tocada pela vice-presidente, a, então, secretária de Administração, Karine Almeida Gomes.
Para Sérgio, a troca dependeria de nomeação por decreto. A anulação da eleição chegou a ser colocada em votação, com maioria decidindo pela continuidade da conferência.