O pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou o recurso do Brusque pela punição da acusação de injúria racial cometida por um dirigente do clube contra o atleta Celsinho, do Londrina.
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Por maioria de votos, os auditores devolveram os três pontos retirados em primeira instância e mudaram a punição do clube para a perda de um mando de campo, mantendo a multa de R$ 60 mil ...
Por maioria de votos, os auditores devolveram os três pontos retirados em primeira instância e mudaram a punição do clube para a perda de um mando de campo, mantendo a multa de R$ 60 mil e a pena de 360 dias de suspensão mais a multa de R$ 30 mil ao dirigente Júlio Antônio Petermann.
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A decisão saiu na tarde de quinta-feira. Nesta sexta-feira, o Brusque entra em campo, no Augusto Bauer, contra o Operário PR, a partir das 19h, pela penúltima rodada da série B, do Brasileirão.
Entenda o caso
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Após a partida entre Brusque e Londrina, pela 21ª rodada da série B, no dia 28 de agosto, o árbitro registrou em súmula as palavras ouvidas pelo meia Celsinho nos minutos finais do primeiro tempo: “Vai cortar esse cabelo seu cachopa de abelha”. Júlio Antônio Petermann foi identificado como o agressor.
No dia 10 de setembro, o Londrina ingressou com uma Notícia de Infração juntando o documento do jogo, o BO registrado pelo atleta, um vídeo do segundo tempo da partida em que afirma ser possível ouvir alguém gritar “macaco” e matérias jornalísticas sobre o caso.
Inicialmente, a procuradoria enquadrou o Brusque e Júlio no artigo 243-G, do Código Brasileiro de Justiça Desportuva, por “praticar ato discriminatório”. Além disso, o clube foi responsabilizado por violar as diretrizes da CBF, por não fiscalizar o comportamento dos seus integrantes.