Nova fase
SC amplia a ocupação de público nos estádios
Torcida poder chegar a 50% da capacidade
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]

A portaria 1213, do governo do estado de Santa Catarina, amplia a capacidade de ocupação dos estádios catarinenses para 50% do público sentado, além de liberar o acesso a menores de 18 anos.
Desde sexta-feira é permitida a presença de adolescentes, de 12 a 17 anos, desde que estejam com o comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou, ainda, de pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.
Já os menores de 12 anos podem acessar os estádios desde que estejam acompanhados de pais ou responsáveis respeitando as regras de distanciamento e cumprindo as regras de uso de máscaras.
No caso de maiores de 18 anos, o regramento segue o previsto na portaria anterior, a nº1015, de 13 de setembro, com exigência de comprovante de vacinação completa ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou Antígeno realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.
A portaria também permite o aumento da capacidade de público que poderá chegar a 50% das cadeiras.
Com relação às sedes das torcidas organizadas, também, há novo regramento. Os espaços poderão funcionar, inclusive em dia de jogos, respeitando a ocupação máxima de 50% da capacidade, conforme alvará do corpo de bombeiros, sendo proibida a aglomeração de torcedores no local.