Pandemia
Juiz decide que pais que não pagam pensão devem ir mesmo pra cadeia
CNJ orientou que voltem a ser presos os pais que devem pensão; muitos inadimplentes inclusive se negavam a se vacinar para arranjar desculpa
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Se você é homem daquele tipo que faz filho, abandona para a mulher criar e não cumpre com a obrigação legal e moral da pensão alimentícia, tome tento: a pandemia baixou e a Justiça tá botando na tranca pai velhaco que não assume responsabilidade. Isso porque voltou a rolar a prisão dos devedores de pensão alimentícia no Estado, cumprindo orientação do conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O CNJ orientou que os juízes voltem a decretar a prisão dos devedores de pensão, que tava suspensa pelos riscos da pandemia – e em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida. A pegada do CNJ inclusive teve efeito imediato em Santa Catarina.
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Antes da pandemia, por exemplo, o juiz Edson Marcos de Mendonça, titular da 2ª Vara da Família de Blumenau, decretou a prisão de um pai velhaco. Só que a prisão foi suspensa em razão das restrições impostas pela covid. Na ocasião, o CNJ orientou aos magistrados que levassem em conta a prisão domiciliar.
O objetivo era evitar os riscos de disseminação da covid nas prisões. Três meses depois, o congresso Nacional publicou lei determinando que, até outubro de 2020, a prisão civil por dívida dessa natureza deveria ser cumprida em casa. Depois disso, a lei possibilitou alternativas à prisão domiciliar que não fosse o regime fechado.
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“Por força do isolamento social provocado pela pandemia, grande parte da população já permanecia reclusa em suas residências, razão pela qual esta medida se revelou inócua para os fins a que se destinava”, destacou o juiz Mendonça, já de olho em mandar pai velhaco para a jaula de novo. Foi exatamente isto que o superior Tribunal de Justiça percebeu: a lei fez crescer a inadimplência.