A juíza Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública, determinou que o colégio Anglo tire do ar a promoção “Só o Anglo leva você para Disney” das redes sociais e outdoors. Atendendo pedido do ministério Público, a juíza de BC entendeu que a propaganda é enganosa e poderia lesar os consumidores.
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Se o colégio optar por manter a divulgação, a direção deverá informar de forma clara o sorteio, sem induzir os consumidores a interpretações duvidosas ou equivocadas. A pena para em caso ...
Se o colégio optar por manter a divulgação, a direção deverá informar de forma clara o sorteio, sem induzir os consumidores a interpretações duvidosas ou equivocadas. A pena para em caso de descumprimento é de mil reais ao dia.
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A juíza ainda determinou que os consumidores poderão fazer a rescisão do contrato de prestação de serviço do colégio para o ano letivo de 2022, com a devolução integral dos valores pagos, sem a cobrança de taxa, caso tenham sido lesados.
Segundo o MP, um inquérito civil foi instaurado e entendeu que o colégio fazia propaganda enganosa em outdoors e através de redes sociais. A campanha “Só o Anglo leva você para Disney” era dirigida a todas as famílias que fizessem matrícula ou rematrícula para 2022 nas unidades de Itajaí, Balneário Camboriú, Camboriú e Itapema, mas somente um ganhador faria a viagem com direito a acompanhante.
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Isso porque, ao se matricular para o ano letivo de 2022, a família receberia cupons para participar de um sorteio e concorrer a uma viagem. Só que essas informações não estavam na campanha e nem informava que as famílias deveriam ler o regulamento da promoção.
Diferente do anunciado em letrais garrafais, o prêmio de uma viagem para Orlando, com um acompanhante, por cinco dias, com passagem, hospedagem e dois ingressos pro parque Magic Kingdom, era somente para o vencedor do sorteio. A viagem também deveria ser usufruída entre os dias 21 de março e 30 de junho.
Toda a documentação necessária para viagem, como passaporte e visto para os Estados Unidos, deveria ser arcada pelo ganhador da promoção. “Como se vê, não há nos banners fixados no estabelecimento réu, qualquer informação sobre o regulamento e restrições descritas apenas no site. O que leva o consumidor, em especial os alunos – crianças e adolescentes – a acreditar que com uma simples matrícula, serão contemplados com a viagem dos sonhos”, cita a juíza em sua decisão.
David Ritzke, do departamento jurídico do colégio Anglo, informou que não tinha conhecimento nem da ação e nem da decisão da justiça sobre o caso.