A comissão especial da Câmara aprovou na noite de quinta-feira a proposta de emenda à Constituição que altera o pagamento de precatórios. Por 23 votos a 11, os deputados aprovaram o substitutivo do relator Hugo Motta (Republicanos-PB) que, além das mudanças no pagamento de precatórios, também muda o cálculo de reajuste do teto de gastos e permite contornar a regra de ouro por meio da lei orçamentária. Com a aprovação na comissão, o texto do substitutivo segue para o plenário.
Precatórios são dívidas da União com pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios reconhecidas em decisões judiciais definitivas, ou seja, que não são mais passíveis de recursos e que devem ser pagas pelo governo. A Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado Federal, classificou como "contabilidade criativa" dentro das "regras do jogo" a proposta em estudos pelo governo federal para parcelar os precatórios a serem pagos em 2022. Segundo a IFI, a ideia de uma eventual emenda à Constituição nesse sentido coloca em risco a "institucionalidade das contas públicas".
Por outro lado, na avaliação de Motta, o novo modelo de pagamento de precatórios deve permitir uma folga de R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões no Orçamento de 2022 e as mudanças nas regras fiscais, devem ...
Precatórios são dívidas da União com pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios reconhecidas em decisões judiciais definitivas, ou seja, que não são mais passíveis de recursos e que devem ser pagas pelo governo. A Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado Federal, classificou como "contabilidade criativa" dentro das "regras do jogo" a proposta em estudos pelo governo federal para parcelar os precatórios a serem pagos em 2022. Segundo a IFI, a ideia de uma eventual emenda à Constituição nesse sentido coloca em risco a "institucionalidade das contas públicas".
Por outro lado, na avaliação de Motta, o novo modelo de pagamento de precatórios deve permitir uma folga de R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões no Orçamento de 2022 e as mudanças nas regras fiscais, devem gerar mais R$ 39 bilhões. Dos recursos gerados pela PEC, R$ 24 bilhões devem ser usados para o reajuste de despesas da União indexadas pela inflação. Para o relator, a alteração na PEC será fundamental para garantir os recursos necessários para o pagamento do Auxílio Brasil, programa social anunciado pelo governo federal que tem a previsão de pagar R$ 400 para 17 milhões de famílias no ano que vem e que deve substituir o Bolsa Família. A PEC deve garantir também R$ 11 bilhões para a compra de vacinas em 2022.
Caso a PEC não seja aprovada pelo Congresso, o pagamento de precatórios em 2022 deve ficar em R$ 89,1 bilhões. Em 2021, este tipo de gasto ficou em R$ 54,7 bilhões. Por se tratar de uma PEC, o projeto deve ser votado em dois turnos no plenário da Câmara antes de seguir para o Senado, onde também precisa passar por dois turnos. Nas duas casas, é necessário aprovação de dois terços dos parlamentares.
Teto de gastos
O texto aprovado na comissão também mudou o cálculo de reajuste do teto de gastos, que passa a ser corrigido pela variação do IPCA do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária, com base no período de janeiro a dezembro. Atualmente, é utilizado o IPCA para o período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior.
A aprovação dessa mudança pode aumentar o teto de gastos para 2022, pois as projeções da inflação de 2021 são maiores do que a utilizada no cálculo anterior. No índice acumulado em 12 meses até junho, o índice é de 8,53%, elevando o teto de gastos estimado a R$ 1,610 trilhão. Já o IPCA acumulado até setembro é de 10,25%, o que já representa um aumento no teto de gastos apenas considerando os três primeiros trimestres deste ano.
O relator justificou que a revisão do teto de gastos se deveu à crise provocada pela pandemia da covid-19 e também à necessidade de sincronizar o tempo do reajuste do teto com o de reajuste do salário mínimo, que é de janeiro a dezembro.
Um outro dispositivo aprovado permite, por meio da lei orçamentária anual, contornar a regra de ouro. Com isso, o governo poderia contrair dívidas para pagar despesas correntes, como pagamento de pessoal, juros da dívida e manutenção da máquina pública.
Instituída pelo Artigo 167 da Constituição, a regra de ouro estabelece que o governo só pode emitir dívida pública para rolar (renovar) a própria dívida ou para cobrir despesas de capital, como investimentos em obras públicas e amortizações. Para cobrir gastos correntes, o governo precisa pedir autorização do Congresso, por meio de um crédito suplementar ou especial no Orçamento, que requer maioria absoluta para aprovação.
Municípios
A PEC também autoriza os municípios a parcelar, em 240 prestações mensais, o pagamento de contribuições previdenciárias e outros débitos com vencimento até 31 de outubro de 2021. Ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá os critérios para o parcelamento, oferecendo as informações sobre o montante das dívidas, formas de parcelamento, juros e encargos incidentes.