COBRANÇA INDEVIDA

Justiça manda empresa parar de emitir boletos de serviços não contratados

Há 106 denúncias contra a BR Consultoria por cobranças indevidas em BC

Empresa faz cobrança de serviço que não foi contratado (foto: franciele marcon)
Empresa faz cobrança de serviço que não foi contratado (foto: franciele marcon)

A Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú atendeu os pedidos do Ministério Público e determinou uma série de sanções à BR Consultoria Telecom, de Balneário Camboriú. A empresa vendia o suposto serviço de conseguir descontos nas faturas de TV por assinatura e telefone. Mesmo sem a contratação do serviço, a BR emitia boletos e até protestava clientes que não pagassem as cobranças geradas indevidamente. O Procon de Balneário recebeu oito reclamações sobre a prática abusiva e outras 97 pessoas fizeram a reclamação no site “Reclame Aqui”.

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Para frear a cobrança abusiva, o promotor Álvaro Pereira Oliveira Melo, da 6ª Promotoria de Justiça, entrou com uma ação civil pública contra a empresa. Na tarde de segunda-feira, a juíza ...

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Para frear a cobrança abusiva, o promotor Álvaro Pereira Oliveira Melo, da 6ª Promotoria de Justiça, entrou com uma ação civil pública contra a empresa. Na tarde de segunda-feira, a juíza Adriana Lisboa determinou que a BR Consultoria pare de emitir boletos de cobrança emitidos sem a contratação ou autorização dos clientes.

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A empresa também deve adequar a oferta dos serviços e deve deixar claro aos consumidores que não possui vínculo com as operadoras de telefonia e TV por assinatura. A BR também está proibida de levar a protesto e usar qualquer meio para cobrar o pagamento por boletos e serviços que não foram contratados pelos clientes.

A multa, por descumprimento da decisão, é de mil reais. A juíza ainda determinou que o Procon de Balneário, o órgão estadual de defesa de consumidor e a Associação dos Notários e Registrados do Brasil (Anoreg) sejam notificados da decisão.

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Segundo a ação do MP, a primeira denúncia foi feita pelo morador M.O.P., que relatou práticas abusivas na oferta de serviço de consultoria telefônica pela BR. A empresa contata os moradores, através de ligação de telemarketing, alegando que vai conseguir redução nos valores pagos pelos consumidores em serviços de telefonia e TV por assinatura. Logo após o contato telefônico, mesmo sem a contratação do serviço, a empresa já emite o boleto de cobrança para pagamento dos supostos serviços. 

Os reclamantes denunciam que, além de o boleto ter sido enviado sem a contratação do serviço, também não é verdade que haja a redução das tarifas dos serviços de telefonia e internet. Em alguns casos houve, inclusive, o aumento na prestação do serviço de telefonia ou TV por assinatura. Outra prática constatada na ação civil pública é que a maioria dos lesados são pessoas idosas.

Pagou pra consultoria e depois teve que pagar a OI

Em outro caso denunciado ao MP, a consumidora relata que tinha um plano com a OI e pagava uma fatura mensal de R$ 120. Ela foi procurada por funcionários da BR Consultoria Telecom que se apresentaram como consultores locais da OI.

A atendente confirmou dados e ofereceu redução dos valores das faturas e algumas supostas melhorias no plano. O plano passaria a custar R$ 89,90 e a consumidora chegou a pagar o boleto da BR Consultoria.

Só que no mesmo mês a Oi emitiu o boleto mensal para pagamento com o valor de R$ 120. “A reclamante contatou a OI e informou que havia pago o valor para a BR Consultoria, sendo assim, a fatura em aberto era indevida. Foi então que os funcionários da Oi informaram que não possuíam vínculos com a empresa e informaram que a reclamante tinha sido vítima de um golpe”.

Como várias vítimas são pessoas idosas, são facilmente ludibriadas pela empresa. “A empresa ré tem por prática abordar consumidores idosos que, diante da idade e por vezes com baixo grau de instrução, acabam sendo ludibriados por aqueles que os contatam, sendo, em regra, percebida a prática fraudulenta tão somente quando recebem os boletos em suas residências”, afirma o promotor na ação.

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O MP ainda relata que, além de os boletos serem enviados sem prévia contratação do serviço, eles só eram cancelados se fhouvesse reclamação dos consumidores. “Tais boletos variam em seus valores, sendo registrados entre R$ 25 e R$ 120, o que corrobora a alegação de grande capacidade lesiva da prática”, informou a promotoria.

Fiscalização na empresa

No curso da investigação do MP, o Procon, de BC, chegou a fiscalizar a sede da empresa na avenida do Estado Dalmo Vieira. Na época havia alguns funcionários trabalhando no local. Eles informaram que o contato com os consumidores era feito através de ligações telefônicas e, sendo aceito o serviço, somente após a devida redução dos valores das operadoras de telefonia e TV por assinatura, eram emitidos quatro boletos no valor exato da redução.

O DIARINHO não conseguiu contato com a BR.consultoria até o fechamento desta matéria.




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