Praia Brava
Nova lei pode proibir até a construção de casas em terrenos da beira-mar
Conclusão está em parecer do Sinduscon contra projeto de lei que proíbe obras que causem sombra. Ocupação da Brava está sendo discutida no Plano Diretor; liminar e lei municipal polemizaram a discussão
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
Estudo divulgado pelo sindicato da Construção Civil da Foz do Rio Itajaí (Sinduscon) sobre a sombra de construções na restinga da Praia Brava concluiu que qualquer obra com mais de 2,32 metros já provocaria sombreamento na praia no inverno, a partir das 17h. Assim, tanto a liminar que proibiu novas construções como o projeto de lei em andamento na câmara de vereadores de Itajaí pra proibir obras que sombreiem as praias, impediriam, até mesmo, a construção de casas na orla da Brava.
O resultado do estudo, assinado pelo diretor técnico da Petinelli Engenharia, André Belloni, é um dos principais argumentos no parecer do Sinduscon contrário ao projeto sobre o sombreamento das praias, de autoria da vereadora Anna Carolina Martins (PSDB). A manifestação do sindicato defende o arquivamento do projeto e foi uma resposta à vereadora Christiane Stuart, relatora da comissão de Legislação, onde a proposta tramita.
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Segundo o presidente do Sinduscon, Bruno de Andrade Pereira, os estudos também devem ser juntados na ação judicial que proibiu o município de liberar empreendimentos que façam sombra na praia da Brava antes das 17h. Pela decisão, o sombreamento deve ser medido no auge do inverno, dia 21 de junho. “A ideia é contribuir com dados técnicos para que aconteça a melhor decisão para a cidade”, disse.
O estudo de insolação avaliou a projeção da sombra no inverno, quando a incidência solar é a menor do ano. A avaliação teve base o encontro da avenida José Medeiros Viera, a beira-mar, com a rua Demétrio Izidoro Cardozo. Considerando uma obra com mais de 2,32 metros de altura a 24 metros do alinhamento entre a calçada e o início da restinga, já haveria sombra na vegetação antes das 17h.
“Portanto, fica impossibilitada tecnicamente a construção de edificações de um ou mais pavimentos em terrenos que fazem frente com a avenida José Medeiros Vieira”, conclui o estudo. Pelo resultado, o Sinduscon analisa que um prédio de oito andares só sombrearia a praia perto das 17h no verão, projeção que seria ainda mais tarde, às 18h, se o horário de verão voltar a ser adotado no Brasil.
Nesse entendimento, o sindicato defende que o projeto de lei não pode ser admitido pela comissão de Legislação da Câmara e atua pra que a decisão da justiça seja revertida.
Discussão sobre constitucionalidade
O sindicato também listou motivos legais, ambientais e econômicos que justificariam a rejeição do projeto de lei. Conforme parecer à entidade do advogado Marcelo Buzaglo Dantas, especialista em direito ambiental, o projeto desrespeita a lei do plano Diretor de Itajaí e tenta “burlar” o mecanismo adequado pra tratar do ordenamento urbano, que é a revisão do plano Diretor, em processo de debate na cidade.
O Sinduscon ainda apontou não haver prova de que a sombra na restinga causaria dano ambiental. Um parecer contratado pelo sindicato, analisando um empreendimento da Brava, concluiu que o sombreamento de quase duas horas por dia não afetaria a vegetação em nada. O risco maior, pela análise, seria o comprometimento da restinga pela invasão de plantas exóticas.
Conforme o sindicato, a alegação de “gradual desaparecimento da vegetação”, levantado no projeto de lei, não tem base científica. “Estamos elaborando mais estudos que demonstram que algumas horas de sombra não prejudicam a restinga”, informou Bruno.
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Também serão aprimorados estudos econômicos sobre os impactos da proibição de construções. Para o Sinduscon, a restrição traz prejuízos socioeconômicos, com efeitos na cadeia produtiva da construção civil e queda na geração de empregos e arrecadação de impostos.
Projeto de lei e liminar geram insegurança jurídica, diz associação

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O presidente da associação dos Proprietários Praia Brava Norte (Aprobrava), Celso Rauen, vê com preocupação o projeto de lei e a ação civil pública. “Para os proprietários de terrenos é uma perda gigantesca de patrimônio. Muitos destes só possuem este imóvel que será atingido pela lei ou liminar”, comenta.
Celso é favorável a ter um limite de altura pra que a Brava seja uma alternativa à ocupação de Balneário Camboriú. Mas ele observa que eventuais mudanças têm que ser discutidas no âmbito do plano Diretor e que as decisões judiciais geram insegurança jurídica.
Para o presidente, o estudo contratado pelo Sinduscon prova o quão absurda é a definição arbitrária do horário das 17h do solstício de inverno. A expectativa, porém, é que o judiciário se sensibilize com os dados técnicos e reverta a decisão.
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A liminar da justiça atende ação do ministério Público Federal (MPF), a partir de denúncia da associação de Moradores da Brava. Conforme o MPF, obras nas primeira e segunda quadras da praia têm provocado sombra na vegetação e na areia à tarde, comprometendo o banho de sol, a restinga, a paisagem e a qualidade de vida.
A prefeitura de Itajaí e o instituto Itajaí Sustentável, que são réus na ação, cumprem a liminar, mas recorrem da decisão. Na semana passada, o juiz abriu prazo de cinco dias para o MPF se manifestar sobre os embargos do município. O Sinduscon está no processo como parte interessada. A Aprobrava também analisa entrar na ação.
“Os principais prejudicados são os proprietários de terrenos (norte da Brava), que não são necessariamente donos de construtoras. Converso com quase todos e posso afirmar que nenhum deles é a favor de uma verticalização e adensamento excessivos na praia Brava. Agora, não poder construir um andar na orla é um absurdo”, completa Celso.
Vereadora defende legalidade
Em nota, a vereadora Anna Carolina disse que o parecer do Sinduscon atende aos interesses da entidade e não ao dos itajaienses. Ela lembra que o projeto de lei teve o aval da procuradoria do legislativo e que o tema foi debatido em audiência pública com participação de entidades, incluindo o sindicato da construção Civil.
A parlamentar acredita que o projeto não é inconstitucional. “O PL foi todo fundamentado em lei e não fere o Plano Diretor porque não indica, por exemplo, quantos andares a construção deverá ter (isso cabe ao Plano Diretor estipular). Apenas diz que não pode causar sombreamento na praia”, rebateu.
A comissão de Legislação da câmara também pediu pareceres do Inis, Ibama, conselho Municipal de Meio Ambiente, comitê Gestor do projeto Orla e conselho de Desenvolvimento Territorial para análise da proposta. O projeto é discutido em meio à questão judicial e o processo de revisão do plano Diretor, que está em fase final. O modelo de ocupação na Brava deve ser o próximo a ser votado pelos delegados do plano Diretor.
Redação DIARINHO
Reportagens produzidas de forma colaborativa pela equipe de jornalistas do DIARINHO, com apuração interna e acompanhamento editorial da redação do jornal.
