Santa Catarina

Preso será indenizado pelo Estado por ser proibido de ir ao velório da mãe

Condenado receberá indenização de R$ 10 mil por ser impedido de ir a velório da mãe

A administração prisional alegou insuficiência estrutural para cumprir o direito do preso Foto: Divulgação
A administração prisional alegou insuficiência estrutural para cumprir o direito do preso Foto: Divulgação

A 7ª Defensoria Pública de Itajaí ajuizou uma ação de indenização contra o estado de Santa Catarina por danos morais em favor de um apenado do Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, que foi impedido de comparecer ao velório de sua mãe, conforme direito assegurado na Lei de Execução Penal. 

A administração prisional alegou insuficiência estrutural para cumprir o direito do preso, uma vez que não teria agentes disponíveis em número adequado para realizar a escolta até o local do sepultamento. O velório ocorreu em uma cidade a 164 quilômetros de distância do presídio. Além disso, a administração alegou que o crime cometido pelo preso é de caráter hediondo.

Continua depois da publicidade

Inicialmente, o Juizado Especial da Fazenda Pública de Itajaí julgou o pedido improcedente, mas após recurso interposto na Turma Recursal, a decisão de primeiro grau foi reformada e o direito à indenização por danos morais do assistido foi reconhecido. Ele será indenizado em R$ 10 mil. 

Os juízes da Turma Recursal entenderam que a ineficiência do Estado fere o Direito Fundamental à Dignidade da Pessoa Humana (CR, art. 1º, III), e que a negativa de comparecimento ao velório precisa decorrer de evento excepcional, incompatível com a simples e recorrente falta de estrutura e pessoal. 

De acordo com o defensor público, é dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral (CR, art. 5º, inciso XLIX), conforme acolhido pelo STF (RExt 841.526/ Rio Grande do Sul, relator Ministro Luiz Fux, 30/03/2016). 

“Suprimir o direito do autor de comparecimento funeral de sua mãe sob a justificativa de insuficiência de agentes públicos para realizar a escolta ao evento afeta a dignidade humana e causa abalo moral indenizável. Trata-se de importante decisão da Turma Recursal, que encontra sustentação não apenas em dispositivos legais e princípios constitucionais, mas também em documentos internacionais de direitos humanos, como as Regras de Mandela, que são as regras mínimas para o tratamento de presos segundo as Nações Unidas", afirmou Fernando André Pinto de Oliveira Filho.



WhatsAPP DIARINHO


Conteúdo Patrocinado



Comentários:

JORGE66 Reis

11/10/2021 21:21

Lamentável !

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Clique aqui para fazer o seu cadastro.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.


Envie seu recado

Através deste formuário, você pode entrar em contato com a redação do DIARINHO.

×






216.73.216.56

Podcast

Fiscalização é reforçada nas praias de Itajaí

Fiscalização é reforçada nas praias de Itajaí

Publicado 26/12/2025 19:53



TV DIARINHO


🚨 SEM VISÃO E SEM REMÉDIO 😔Emily, de 17 anos, perdeu a visão enquanto a família aguarda há um ano a ...



Especiais

STF rejeita marco temporal, mas lei segue com riscos a direitos indígenas

Vitória parcial

STF rejeita marco temporal, mas lei segue com riscos a direitos indígenas

Júlio Lancellotti é calado nas redes enquanto padres conservadores discursam para milhões

IGREJA CATÓLICA

Júlio Lancellotti é calado nas redes enquanto padres conservadores discursam para milhões

Governo consegue aprovar Plano Clima após diluir responsabilidade do agro

PLANO CLIMA

Governo consegue aprovar Plano Clima após diluir responsabilidade do agro

Três meses após sanção da Lei Felca pais não sabem proteger filhos na web

Controle parental

Três meses após sanção da Lei Felca pais não sabem proteger filhos na web

Empresas de festas visam adolescentes e marketing predatório aposta até em porta de escola

NA PORTA DA ESCOLA

Empresas de festas visam adolescentes e marketing predatório aposta até em porta de escola



Blogs

Férias ....

Blog do Magru

Férias ....

Explicações e punição

Blog do JC

Explicações e punição

Saúde e Consciência: as escolhas constroem o equilíbrio

Espaço Saúde

Saúde e Consciência: as escolhas constroem o equilíbrio

Limpeza intestinal

Blog da Ale Françoise

Limpeza intestinal

Quando a palavra aprende a enquadrar — um poema-objeto sobre fotografar

VersoLuz

Quando a palavra aprende a enquadrar — um poema-objeto sobre fotografar



Diz aí

"O que esses quatro vereadores a mais vão proporcionar para os habitantes de Itajaí?”

Diz aí, Bento!

"O que esses quatro vereadores a mais vão proporcionar para os habitantes de Itajaí?”

"Todo mundo sabe que Itajaí sofre uma crise hídrica"

Diz aí, Robison!

"Todo mundo sabe que Itajaí sofre uma crise hídrica"

"Fizemos contato com a defesa e estamos discutindo a apresentação [dela]”

Diz aí, delegado Roney

"Fizemos contato com a defesa e estamos discutindo a apresentação [dela]”

"Eu não concordo que o Jorginho está eleito"

Diz aí, Afrânio!

"Eu não concordo que o Jorginho está eleito"

"A cultura da impunidade é um fator que incentiva o comportamento criminoso"

Diz aí, Araújo!

"A cultura da impunidade é um fator que incentiva o comportamento criminoso"



Hoje nas bancas

Capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.