Santa Catarina

Preso será indenizado pelo Estado por ser proibido de ir ao velório da mãe

Condenado receberá indenização de R$ 10 mil por ser impedido de ir a velório da mãe

A administração prisional alegou insuficiência estrutural para cumprir o direito do preso Foto: Divulgação
A administração prisional alegou insuficiência estrutural para cumprir o direito do preso Foto: Divulgação

A 7ª Defensoria Pública de Itajaí ajuizou uma ação de indenização contra o estado de Santa Catarina por danos morais em favor de um apenado do Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, que foi impedido de comparecer ao velório de sua mãe, conforme direito assegurado na Lei de Execução Penal. 

A administração prisional alegou insuficiência estrutural para cumprir o direito do preso, uma vez que não teria agentes disponíveis em número adequado para realizar a escolta até o local do sepultamento. O velório ocorreu em uma cidade a 164 quilômetros de distância do presídio. Além disso, a administração alegou que o crime cometido pelo preso é de caráter hediondo.

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Inicialmente, o Juizado Especial da Fazenda Pública de Itajaí julgou o pedido improcedente, mas após recurso interposto na Turma Recursal, a decisão de primeiro grau foi reformada e o direito à indenização por danos morais do assistido foi reconhecido. Ele será indenizado em R$ 10 mil. 

Os juízes da Turma Recursal entenderam que a ineficiência do Estado fere o Direito Fundamental à Dignidade da Pessoa Humana (CR, art. 1º, III), e que a negativa de comparecimento ao velório precisa decorrer de evento excepcional, incompatível com a simples e recorrente falta de estrutura e pessoal. 

De acordo com o defensor público, é dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral (CR, art. 5º, inciso XLIX), conforme acolhido pelo STF (RExt 841.526/ Rio Grande do Sul, relator Ministro Luiz Fux, 30/03/2016). 

“Suprimir o direito do autor de comparecimento funeral de sua mãe sob a justificativa de insuficiência de agentes públicos para realizar a escolta ao evento afeta a dignidade humana e causa abalo moral indenizável. Trata-se de importante decisão da Turma Recursal, que encontra sustentação não apenas em dispositivos legais e princípios constitucionais, mas também em documentos internacionais de direitos humanos, como as Regras de Mandela, que são as regras mínimas para o tratamento de presos segundo as Nações Unidas", afirmou Fernando André Pinto de Oliveira Filho.






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Comentários:

JORGE66 Reis

11/10/2021 21:21

Lamentável !

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