Na tarde de segunda-feira, os agentes de trânsito, polícia Militar e bombeiros atenderam um acidente envolvendo uma motocicleta motorizada e um veículo na rua Alfredo Eicke - cruzamento com a José Pereira Liberato e Curt Hering.
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De acordo com informações de populares, a bicicleta motorizada era conduzida por um menor sem habilitação. O guri transitava no sentido de Cordeiros para o centro pela ciclofaixa quando, no cruzamento ...
De acordo com informações de populares, a bicicleta motorizada era conduzida por um menor sem habilitação. O guri transitava no sentido de Cordeiros para o centro pela ciclofaixa quando, no cruzamento, o condutor não parou no sinal vermelho e colidiu na lateral de um Voyage, que cruzava a Alfredo Eicke para o sentido Barra do Rio.
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O condutor da bicicleta motorizada teve vários ferimentos, necessitando de atendimento do corpo de bombeiros. No veículo, ninguém ficou ferido.
Os agentes de trânsito reforçaram que veículos movidos a motor, a combustão ou elétricos não podem transitar sobre ciclovia ou ciclofaixa. Segundo o artigo 57 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria destinada a eles. A circulação é proibida nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
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É necessário ter a Autorização para Condução de Ciclomotores – ACC ou a CNH na categoria A. Após a publicação da Lei 13.154/15, o ciclomotor passou a ser tratado como qualquer outro veículo automotor. Com isso, o ciclomotor deve ser registrado e licenciado no órgão executivo de trânsito estadual – DETRAN para trafegar na via.