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CPF deve ser o único número de identificação

Texto foi votado no Senado e retorna à Câmara

O projeto não invalida os demais documentos de identificação Foto: Agência Brasil
O projeto não invalida os demais documentos de identificação Foto: Agência Brasil
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O Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o “número único e suficiente” para identificação do cidadão em todos os bancos de dados do poder público.

O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP), acatou duas emendas apresentadas e, com a mudança, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

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Amin explicou que o projeto não invalida os demais documentos de identificação. “O objetivo da proposição é estabelecer um único número ao cidadão para que ele possa ter acesso aos seus prontuários no SUS [Sistema Único de Saúde]; aos sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registros no INSS; às informações fiscais e tributárias; ao exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto”, disse.

Pelo texto aprovado no Senado, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos. Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número de inscrição no CPF.

O projeto determina que, para ter acesso a informações e serviços, para o exercício de direitos e obrigações ou para a obtenção de benefícios perante os órgãos públicos, o cidadão terá que apresentar apenas o CPF.

O relator retirou do texto, ao acatar emenda de senadores, a previsão de que estados, municípios e Distrito Federal poderiam exigir outros números do cidadão em casos excepcionais.






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