Santa Catarina

Professora não pode dar aulas sem se vacinar

TJ atendeu ao recurso do ministério público de Gaspar

TJ atendeu recurso do MP (foto: Divulgação)
TJ atendeu recurso do MP (foto: Divulgação)

O ministério Público conseguiu a suspensão da decisão liminar que permitia a uma professora dar aula presencial mesmo se recusando a tomar a vacina contra a covid-19. A liminar ainda impedia a prefeitura de Gaspar de afastá-la das aulas ou de suspender a remuneração.  A decisão foi revertida através de um recurso do MP ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Na decisão, na noite de sexta-feira, a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, que atendeu à 1ª Promotoria de Gaspar, ressaltou que o perigo de dano é evidente frente ao risco de infecção e transmissão por aqueles ainda não vacinados. O MP também considera a mobilização nacional no tocante à vacinação em massa e o cenário catarinense em relação à variante Delta.

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O recurso contra a decisão da juíza substituta de primeiro grau, de Gaspar, Cibelle Mendes Beltrame, foi um agravo de instrumento, ajuizado pela promotora Camila Vanzin Pavani.

Na decisão do TJ, a desembargadora ressaltou que “o que se vislumbra desde a presente análise de cognição sumária, é que o anseio inicial roga a observância do direito individual à liberdade em detrimento da proteção coletiva inerente ao direito à vida, o que não é de se admitir (...). O direito à vida tem, em si mesmo, valor abstrato condizente com sua expressão, superior a qualquer interesse diverso. Figura-se, o direito à vida, o “verdadeiro pré-requisito da existência dos demais direitos consagrados constitucionalmente...”.



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