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Decisão do TJ considera ilegal cobrança de aviso de irregularidade

Entendimento cria jurisprudência para cidades com serviço de vagas rotativas pagas

Para TJ, o correto é aplicar a multa direto, conforme prevê o código de trânsito (fotos: joão batista)
Para TJ, o correto é aplicar a multa direto, conforme prevê o código de trânsito (fotos: joão batista)

Uma decisão recente do tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) criou jurisprudência que pode impactar nas cidades que têm serviços de estacionamento rotativo. A 3ª câmara de Direito Público do tribunal reconheceu que a emissão de aviso de irregularidade, no sistema rotativo municipal, é ilegal, em decisão referente ao questionamento da cobrança em Jaraguá do Sul.

O aviso de irregularidade ou aviso de cobrança de tarifa é emitido em diversas cidades do estado, quando se constata um veículo estacionado sem pagar a tarifa. O agente de fiscalização gera o aviso para o motorista pagar o valor ao município em um determinado prazo. O pagamento evita que a notificação vire uma multa por infração de trânsito de estacionamento irregular.

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Para o TJSC, a cobrança do menor valor, com o retorno em créditos, para ser usado no serviço é ilegal, pois contraria o código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 24, inciso X, que limita o município “a implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias”. Para o tribunal, o município deve aplicar, diretamente, as penalidades previstas no CTB, lavrando o auto de infração referente à situação de estacionamento irregular.

O entendimento é que o município não pode mudar a forma de fiscalização e criar uma “multa extra” que não está prevista no CTB, considerando que cabe somente à União legislar sobre trânsito e transporte.

Pela decisão, os motoristas que forem notificados, por infração de estacionamento rotativo com “aviso de irregularidade”, podem fazer recurso no órgão de trânsito municipal citando a decisão do TJ. O órgão de trânsito deve excluir e arquivar a notificação, caso contrário, cabe denúncia ao ministério Público.

Multa direto em BC

Em Balneário Camboriú, o presidente da BC Trânsito, Ricieri Ribas, informa que o sistema rotativo já foi feito seguindo a orientação do TJSC, que considerou ilegal a cobrança do aviso de irregularidade.

Ricieri explica que o motorista tem um período de tolerância de 15 minutos pra inserir o veículo no sistema. Durante a fiscalização, o agente de trânsito passa, acessa o sistema e confere se há ou não inserção do veículo.

“Se não há, após 15 minutos, ele retorna e faz o mesmo procedimento. Não havendo inserção no sistema, ele aplica a infração”, destaca. A fiscalização em Balneário é feita pelos agentes de trânsito. Em outras cidades, monitores de empresas terceirizadas fazem o controle das vagas.

Segundo Ricieri, um novo sistema de fiscalização está sendo montado e deve ser divulgado nos próximos dias. A medida será adotada após queixas de usuários sobre a falta de fiscalização das vagas.

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Há relatos de motoristas que deixam os veículos estacionados por horas sem pagar, sem que nenhum agente passe pelo local no período. Em algumas ruas do centro, carros chegam a ficar o dia todo na vaga. O serviço permite ficar o tempo que for, mas o usuário deve fazer a recarga de créditos a cada duas horas.

Itajaí adotava aviso de cobrança

Novo edital de Itajaí ainda está em elaboração

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Em Itajaí, o serviço de estacionamento rotativo ainda não tem previsão de ser retomado. O novo sistema está sendo projetado pela secretaria de governo, que trabalha na elaboração do edital, ainda sem prazo de lançamento. O projeto prevê melhorias no sistema, com novas formas de pagamento e ampliação da cobertura.

O serviço em Itajaí foi desativado em dezembro de 2020. A antiga concessionária adotava o modelo de aviso de regularização pra quem estacionava sem pagar a tarifa. O usuário tinha de fazer o pagamento do valor da notificação em determinado prazo, caso contrário, a empresa enviava a informação pra a Codetran, que aplicava a multa contra o motorista.

Apesar de evitar a multa, a prática gerava queixas e contestação da legalidade da cobrança pelos usuários. Havia relatos de aviso de cobrança indevido, dado ainda dentro do tempo de tolerância pra regularização, e de “dupla notificação”. Em alguns casos, o usuário pagava a regularização, mas depois ainda recebia a multa.

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Lei dá liberdade aos municípios na regulamentação, diz especialista

O advogado Marcelo Araújo, especialista em trânsito, tem um entendimento diferente em relação ao inciso X do artigo 24 do CTB. Para ele, a lei daria liberdade aos órgãos executivos municipais de trânsito de estabelecer os critérios de regulamentação do serviço.

“Eu sempre defendi que ele poderia estabelecer a forma de execução, fiscalização, etc, desse tipo de estacionamento. O que nunca concordei foi que pessoas, que não eram agentes de trânsito, [como] funcionários de empresas, menores, fizessem a fiscalização e levasse ao conhecimento da autoridade”, comentou o especialista.

Marcelo informa que o pagamento de regularização foi tirado, neste ano, em Curitiba (PR), onde mora, já dentro de entendimento como o do TJSC, de que o aviso já seria uma infração de trânsito a partir da desobediência do horário ou a não colocação do cartão ou de aplicativo.

“A regularização é mais de caráter político, no sentido de você não dar a multa e as consequências, pontuação, etc, diretamente, numa coisa que, às vezes, a pessoa, como eu, que sou de Curitiba, nem sabia direito como funcionava o sistema daí [Balneário Camboriú]”, avaliou.

Com a decisão do TJSC, o especialista considera que pode haver questionamentos, mas acredita que os municípios devem ficar inertes, sem mudar os procedimentos, até que haja uma ação judicial. Ele observa que a própria repercussão da decisão, como matérias sobre o caso, pode estimular o ministério Público e outras entidades a ingressarem com ações onde o aviso é adotado.

“A tendência, nos municípios que adotam a regularização, é ela continuar até que uma ação judicial venha a questioná-la”, frisou.






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