Zona azul
Decisão do TJ considera ilegal cobrança de aviso de irregularidade
Entendimento cria jurisprudência para cidades com serviço de vagas rotativas pagas
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
Uma decisão recente do tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) criou jurisprudência que pode impactar nas cidades que têm serviços de estacionamento rotativo. A 3ª câmara de Direito Público do tribunal reconheceu que a emissão de aviso de irregularidade, no sistema rotativo municipal, é ilegal, em decisão referente ao questionamento da cobrança em Jaraguá do Sul.
O aviso de irregularidade ou aviso de cobrança de tarifa é emitido em diversas cidades do estado, quando se constata um veículo estacionado sem pagar a tarifa. O agente de fiscalização gera o aviso para o motorista pagar o valor ao município em um determinado prazo. O pagamento evita que a notificação vire uma multa por infração de trânsito de estacionamento irregular.
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Para o TJSC, a cobrança do menor valor, com o retorno em créditos, para ser usado no serviço é ilegal, pois contraria o código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 24, inciso X, que limita o município “a implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias”. Para o tribunal, o município deve aplicar, diretamente, as penalidades previstas no CTB, lavrando o auto de infração referente à situação de estacionamento irregular.
O entendimento é que o município não pode mudar a forma de fiscalização e criar uma “multa extra” que não está prevista no CTB, considerando que cabe somente à União legislar sobre trânsito e transporte.
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Pela decisão, os motoristas que forem notificados, por infração de estacionamento rotativo com “aviso de irregularidade”, podem fazer recurso no órgão de trânsito municipal citando a decisão do TJ. O órgão de trânsito deve excluir e arquivar a notificação, caso contrário, cabe denúncia ao ministério Público.
Multa direto em BC
Em Balneário Camboriú, o presidente da BC Trânsito, Ricieri Ribas, informa que o sistema rotativo já foi feito seguindo a orientação do TJSC, que considerou ilegal a cobrança do aviso de irregularidade.
Ricieri explica que o motorista tem um período de tolerância de 15 minutos pra inserir o veículo no sistema. Durante a fiscalização, o agente de trânsito passa, acessa o sistema e confere se há ou não inserção do veículo.
“Se não há, após 15 minutos, ele retorna e faz o mesmo procedimento. Não havendo inserção no sistema, ele aplica a infração”, destaca. A fiscalização em Balneário é feita pelos agentes de trânsito. Em outras cidades, monitores de empresas terceirizadas fazem o controle das vagas.
Segundo Ricieri, um novo sistema de fiscalização está sendo montado e deve ser divulgado nos próximos dias. A medida será adotada após queixas de usuários sobre a falta de fiscalização das vagas.
Há relatos de motoristas que deixam os veículos estacionados por horas sem pagar, sem que nenhum agente passe pelo local no período. Em algumas ruas do centro, carros chegam a ficar o dia todo na vaga. O serviço permite ficar o tempo que for, mas o usuário deve fazer a recarga de créditos a cada duas horas.
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Itajaí adotava aviso de cobrança
Em Itajaí, o serviço de estacionamento rotativo ainda não tem previsão de ser retomado. O novo sistema está sendo projetado pela secretaria de governo, que trabalha na elaboração do edital, ainda sem prazo de lançamento. O projeto prevê melhorias no sistema, com novas formas de pagamento e ampliação da cobertura.
O serviço em Itajaí foi desativado em dezembro de 2020. A antiga concessionária adotava o modelo de aviso de regularização pra quem estacionava sem pagar a tarifa. O usuário tinha de fazer o pagamento do valor da notificação em determinado prazo, caso contrário, a empresa enviava a informação pra a Codetran, que aplicava a multa contra o motorista.
Apesar de evitar a multa, a prática gerava queixas e contestação da legalidade da cobrança pelos usuários. Havia relatos de aviso de cobrança indevido, dado ainda dentro do tempo de tolerância pra regularização, e de “dupla notificação”. Em alguns casos, o usuário pagava a regularização, mas depois ainda recebia a multa.
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Lei dá liberdade aos municípios na regulamentação, diz especialista
O advogado Marcelo Araújo, especialista em trânsito, tem um entendimento diferente em relação ao inciso X do artigo 24 do CTB. Para ele, a lei daria liberdade aos órgãos executivos municipais de trânsito de estabelecer os critérios de regulamentação do serviço.
“Eu sempre defendi que ele poderia estabelecer a forma de execução, fiscalização, etc, desse tipo de estacionamento. O que nunca concordei foi que pessoas, que não eram agentes de trânsito, [como] funcionários de empresas, menores, fizessem a fiscalização e levasse ao conhecimento da autoridade”, comentou o especialista.
Marcelo informa que o pagamento de regularização foi tirado, neste ano, em Curitiba (PR), onde mora, já dentro de entendimento como o do TJSC, de que o aviso já seria uma infração de trânsito a partir da desobediência do horário ou a não colocação do cartão ou de aplicativo.
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“A regularização é mais de caráter político, no sentido de você não dar a multa e as consequências, pontuação, etc, diretamente, numa coisa que, às vezes, a pessoa, como eu, que sou de Curitiba, nem sabia direito como funcionava o sistema daí [Balneário Camboriú]”, avaliou.
Com a decisão do TJSC, o especialista considera que pode haver questionamentos, mas acredita que os municípios devem ficar inertes, sem mudar os procedimentos, até que haja uma ação judicial. Ele observa que a própria repercussão da decisão, como matérias sobre o caso, pode estimular o ministério Público e outras entidades a ingressarem com ações onde o aviso é adotado.
“A tendência, nos municípios que adotam a regularização, é ela continuar até que uma ação judicial venha a questioná-la”, frisou.